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    Semurb alerta para licenciamento de eventos e prévias carnavalescas em Natal

    Com o período carnavalesco se aproximando, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) faz um alerta aos organizadores das festividades, sobre os prazos para solicitar a autorização para realização dos eventos em Natal. O pedido deve ser protocolado no órgão com no mínimo oito dias úteis de antecedência do evento, tanto para locais públicos, quanto privados.

    Para os espaços públicos como ruas, praças e quadras poliesportivas ou para os privados como é o caso de estacionamentos, terrenos, áreas externas ou similares, o primeiro passo é contactar a Semurb para saber sobre documentos específicos necessários ao licenciamento do tipo de evento.

    “É importante buscar orientação sobre os documentos necessários, os quais variam de acordo com a natureza específica do evento carnavalesco. Vale ressaltar que, dependendo do formato e estrutura do evento, que muitas vezes se inicia em locais públicos e termina em espaços privados, há particularidades nos procedimentos e na documentação exigida”, explica a analista do Setor de Licenciamento Empresarial (SLE), Cataline Lopes.

    Ao garantir que o evento esteja devidamente licenciado, com a comprovação da apresentação de toda a documentação exigida, a Semurb assegura que o responsável acionou os órgãos de segurança pública, implementando todas as medidas necessárias para prevenir riscos à segurança e à preservação ambiental.

    “Desde a primeira quinzena de janeiro já estão sendo recebidos pedidos de licenciamento de blocos carnavalescos, evidenciando a antecipação necessária para o adequado processo de autorização”, comenta a analista.

    O não cumprimento dos prazos estabelecidos ou de qualquer discordância com a licença gerada como estrutura diferente da relatada e ocupação de vias alternativas, configura infração ambiental de natureza grave.

    Os eventos em desacordo com as normativas estão sujeitos a interdição imediata, com a aplicação da multa em desfavor do responsável pela organização. As multas podem atingir cerca de R$10 mil reais.

    Os produtores podem entrar em contato com a Semurb através do WhatsApp (84) 3216-6497, disponível das 8h às 14h, ou pelo e-mail contato.semurb@gmail.com. O atendimento presencial também está disponível na sede da secretaria, localizada na Av. Nevaldo Rocha, 4665 – Tirol.

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    Juiz determina necessidade de autorização judicial para eventos com entrada de crianças e adolescentes em Caicó

    O juiz André Melo Pereira, da 1ª Vara de Caicó, unidade responsável pela área da Infância e Juventude na comarca, editou portaria que trata da necessidade de solicitação de autorização judicial pelos promotores de eventos onde ocorra a entrada e permanência de crianças e adolescentes, tais como bailes, festas, promoções dançantes, shows, boates e congêneres, com venda pública de ingresso ou qualquer outra forma de disponibilização. A medida abrange os municípios de Caicó, Timbaúba dos Batistas, São Fernando e Serra Negra do Norte e a exigência do alvará será imprescindível para os eventos que sejam realizados a partir do dia 10 de julho.

    De acordo com a Portaria, no caso de eventos, festas ou espetáculos (shows), realizados em estabelecimentos privados, com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização de ingressos, ainda que realizados em dias sucessivos, será concedida autorização judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes com validade específica para o evento, festa ou espetáculo.

    No documento, o juiz considera que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar às crianças, adolescentes e jovens as oportunidades de
    desenvolvimento físico, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e de liberdade
    com responsabilidade”.

    Veja AQUI a portaria

    O pedido deverá ser formulado pelo organizador do evento, mediante formulário (Anexo I da portaria) disponibilizado na Secretaria Judiciária Unificada ou através de requerimento formulado por advogado regularmente constituído.

    O pedido, com toda a documentação de que trata a Portaria, deverá ser apresentado mediante envio ao Setor de Atendimento da Secretaria Unificada de Caicó, via e-mail unificadacaico@tjrn.jus.br, com a antecedência mínima de 20 dias da data prevista para o início do evento, festa ou espetáculo.

    Exceções

    O normativo prevê que a autorização judicial não será exigida nas seguintes situações, desde que não coloquem em risco a integridade física e psicológica da criança e do adolescente:

    a) Festas de caráter familiar, realizados em ambiente fechado e de acesso restrito a convidados;

    b) Festas, eventos e espetáculos públicos promovidos pela direção de entidades de ensino, nas dependências da própria instituição ou outro ambiente restrito, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica;

    c) Festas, eventos e espetáculos públicos de natureza estritamente religiosa, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica;

    d) Festas, eventos e espetáculos públicos destinados especificamente ao público infantojuvenil, desde que o público previsto não exceda 200 pessoas e não seja vendida ou servida bebida alcoólica;

    e) Espetáculos teatrais destinados ao público infantojuvenil, desde que não seja vendida e servida bebida alcoólica;

    f) Espetáculos circenses, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica e não possuam manifestação, ainda que parcial ou eventual, de conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado como impróprio para crianças e adolescentes;

    g) Eventos de natureza estritamente desportiva, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica.

    Por outro lado, será sempre exigida autorização judicial para entrada e permanência de crianças e adolescentes, nos seguintes locais:

    a) Eventos, festas ou espetáculos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, onde haja venda ou oferecimento de bebida alcoólica ou tabaco, independentemente do horário;

    b) Eventos, festas ou espetáculos públicos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, cuja natureza possa indicar a probabilidade de manifestações de agressividade ou violência;

    c) Eventos, festas ou espetáculos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, que possuam manifestação, ainda que parcial ou eventual, de conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado como impróprio para crianças e adolescentes.

    O normativo observa que em eventos que possuam modalidade de “open bar” somente será permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes se acompanhados do pai, mãe, guardião, tutor, curador.

    O documento ressalta que é proibido, nos termos da lei, o oferecimento ou venda de bebida alcoólica ou tabaco, sob qualquer forma, a criança ou adolescente; o consumo ou porte de bebida alcoólica ou tabaco por criança ou adolescente, ainda que adquiridos fora do local do evento, festa ou espetáculo; oferecimento ou venda, consumo ou porte por criança ou adolescente, de qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica; promoção ou realização de quaisquer tipos de jogos de azar ou exploração de jogos de bilhar, sinuca, bingo ou congênere, com a presença de criança ou adolescente.

    Foto: Freepik

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    Prefeitura de Mossoró credencia profissionais da arte e cultura para o MCJ e outros eventos

    A Secretaria Municipal de Cultura publicou, no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) da última sexta-feira (1º), edital de credenciamento de artistas e outros profissionais da arte e cultura em todas as manifestações e linguagens para os eventos e manifestações culturais do Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2022, bem como para outros eventos a serem realizados no município, no período de um ano.  

    As inscrições começaram na última segunda-feira (4) e seguem até 4 de abril de 2023. Porém, para os interessados em participar do Mossoró Cidade Junina, o prazo do credenciamento é de 30 dias, contando a partir da publicação do edital. Os interessados devem se dirigir à Sala de Licitações da Diretoria-Executiva de Licitações, Contratos e Compras, situada na rua Idalino de Oliveira, nº 106, 1º andar, Centro, Mossoró/RN.

    As avaliações serão realizadas pela Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural e pela Comissão Permanente de Licitação. O resultado será publicado no Jornal Oficial de Mossoró (http//www.prefeiturademossoro.com.br/jom/), após análise das documentações.

    Os interessados podem obter mais informações através do e-mail: cpl2@prefeiturademossoro.com.br (e-mail da Comissão Permanente de Licitação). O edital vai estar disponível na página eletrônica da Prefeitura de Mossoró (www.prefeiturademossoró.com.br), clicando na aba “serviços” e, na sequência, na aba “licitações”. O edital também pode ser solicitado na Sala de Licitações da Diretoria-Executiva de Licitações, Contrato e Compras, com os representantes da Comissão Permanente de Licitação do Município.

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    Justiça nega pedido do MP e da Defensoria para que Estado proíba realização de grandes eventos no RN

    O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado para que fossem canceladas as autorizações concedidas através do Decreto nº 31.265/2022, do Poder Executivo Estadual, às empresas promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público (com capacidade acima de 100 pessoas), em todo o território do Estado.

    O magistrado não enxergou ilegalidade no agir do Estado do RN ao decidir pela liberação, com o cumprimento rigoroso dos protocolos sanitários, especialmente o comprovante de vacinação. “Evidente que o Governo do Estado – assim como nenhum outro, penso – tomaria uma decisão de editar um ato normativo sem levar em consideração a análise dos diversos indicadores sobre a pandemia, como a exigência do passaporte da vacina, por exemplo”, disse.

    O caso

    A decisão vem em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN e pela Defensoria Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. Nela, os entes públicos afirmam que no atual quadro de pandemia da Covid-19, com o avanço da variante Ômicron, no início de janeiro, houve a explosão do número de casos de contaminação no Estado, ocasionando o aumento da taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid para 74,17%.

    Nesse sentido, alegam que medidas mais efetivas de contenção do avanço da doença devem ser tomadas pelo Estado do RN, com a aplicação de todas as diretrizes da Recomendação nº 33 do Comitê de Especialistas da Sesap para o enfrentamento da pandemia, uma vez que poderá haver agravamento da situação epidemiológica.

    Os dois órgãos defendem que ato normativo do Governo do Estado, preconizado no Decreto 31.265/2022, não seguiu tal recomendação, possibilitando a realização de eventos abertos ou fechados, públicos ou privados, embora com imposição da exigência do passaporte sanitário, ou seja, a comprovação da vacinação contra a Covid-19.

    Decisão

    Em sua análise da matéria, o juiz Cícero Macedo entendeu que possíveis alegações de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 31.265/22, publicado em 18 de janeiro de 2022, não se sustentariam. Explicou que o ato normativo foi editado como meio de combate a propagação do coronavírus, sendo, portanto, uma medida de proteção à saúde, que se enquadra na competência comum da União, Estados e Municípios, na forma do artigo 23, inciso II, da Constituição Federal.

    “Nesses termos, em conformidade com a posição do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, não vislumbro qualquer vício de inconstitucionalidade no decreto questionado. Trata-se de ato legítimo do Poder Executivo Estadual, lavrado a partir do juízo administrativo que o governante entendeu ser conveniente e oportuno”, emendou.

    Para ele, são razoáveis os argumentos do Estado do RN, reforçados com informações como a suspensão de apoio financeiro estatal para quaisquer eventos de massa. “A exigência do comprovante de vacinação para acesso a esses eventos, como posto no Decreto, é, ao nosso sentir, uma imposição legal razoável e recomendada, que se coaduna com a ideia de se liberar a realização desses eventos desde que cumpridos todos os protocolos sanitários e exigido o comprovante de vacinação”, concluiu o magistrado.

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    Governo suspende apoio a eventos públicos e privados

    O governo do Rio Grande do Norte divulgou nessa quarta-feira (27) uma nota determinando a suspensão do apoio financeiro ou logístico a eventos públicos e privados diante do novo cenário epidemiológico. O ofício trata de suspender todos os eventos nos âmbitos direto e indireto do Poder Executivo Estadual.

    De acordo com a nota, a alta transmissibilidade da nova variante da covid-19, a Ômicron, resulta no aumento do número de casos diários em todas as regiões de saúde do Estado. Diante disso, “a medida se faz necessária, e prudente, especialmente em função da sobrecarga dos serviços de saúde e crescimento na busca por leitos clínicos e críticos”.

    O tamanho do público não foi mencionado na nota, assim como o período especificamente determinado.

    Tribuna do Norte

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    Governo quer exigência de passaporte vacinal para eventos, bares e restaurantes

    O Governo do Rio Grande do Norte realizou, na manhã desta segunda-feira (17), reunião on-line com representantes das entidades empresariais e empreendedores do segmento de eventos para discutir as recomendações do Comitê de Especialistas da Sesap RN para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e do surto de Influenza. O encontro foi solicitado pela Fecomércio RN, a partir das recomendações do Comitê Científico divulgadas no dia 13 de janeiro, em resposta ao aumento de casos das doenças no estado. A entidade empresarial se mostrou preocupada com eventuais impactos negativos, particularmente no setor de eventos.

    A reunião foi conduzida pelo secretário-chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado do RN, Raimundo Alves Júnior. Ele destacou que o Governo tem a intenção de reforçar a exigência do passaporte vacinal nos eventos sociais e, também, em bares e restaurantes. “O passaporte da vacinação é uma medida já implementada, mas é fundamental que haja reforço em todos os estabelecimentos. Para eventos de grande porte, analisamos recomendar aos municípios a proibição dos eventos de rua, em virtude da dificuldade desse controle”, informou o secretário.

    O presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, destacou a importância da manutenção do diálogo com a classe produtiva. “É preciso chegarmos a um entendimento de medidas que possam conter os avanços dessas doenças, mas que mantenham as atividades produtivas, que já foram tão impactadas desde o início da pandemia. Os empreendedores, em sua maioria, têm seguido os protocolos e estão empenhados no cumprimento das regras”, afirmou.

    O Governo irá, agora, detalhar ajustes na exigência do passaporte vacinal para os segmentos de Bares e Restaurante, bem como mapear a agenda de eventos corporativos previstos para o RN nos próximos 30 dias. A intenção que uma nova reunião de alinhamento posso ocorrer nos próximos dias, a fim de tratar o posicionamento final do Governo.

    Além da Fecomércio RN, participaram da reunião a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel RN), Natal Convention Bureau, Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal), Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (AEBA), Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e empreendedores do segmento de eventos.

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    Natal recebe 65º Congresso Brasileiro de Oftalmologia e confirma retomada de grandes eventos no RN

    A Capital potiguar se prepara para receber, entre os dias 21 e 23 deste mês, a 65ª edição do Congresso Brasileiro de Oftalmologia (CBO). O evento, que será realizado no Centro de Convenções de Natal, irá proporcionar debates amplos nos campos da educação, ciência e inovação em oftalmologia, reunindo profissionais de todo o País.

    O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, órgão responsável pelo CBO2021, promete trazer o que há de mais atual na prática e produção científica da oftalmologia nacional. A programação, de período integral, é composta por apresentações de trabalhos científicos, cursos e exposições comerciais com as principais novidades do mercado.

    O campo de exposição de trabalhos acadêmicos está dividido em dois núcleos: Temas Livres e Relato de Casos. As produções em que a coleta de dados ou experimentos foram realizados no Brasil poderão concorrer a prêmios. Serão titulados os melhores trabalhos em Oftalmologia Cirúrgica, Oftalmologia Clínica, Pesquisa Básica, Educação em Saúde Ocular, melhor trabalho por região (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste), além do importante “Prêmio Conselho Brasileiro de Oftalmologia”, concedido ao melhor trabalho apresentado no evento.

    Já o curso Fundamentos em Oftalmologia, propõe ser uma oportunidade de profissionais reverem conceitos básicos da área, voltado para os médicos que estão iniciando a sua formação na especialidade ou, ainda, àqueles que já exercem a especialidade e procuram uma oportunidade de reciclar e atualizar os conhecimentos.

    O curso é também é um momento de revisão geral para os profissionais que realizarão o Exame de Suficiência Categoria Especial durante o evento, que concede, os que obtiverem êxito, o Título de Especialista em Oftalmologia. A prova é direcionada a médicos que já atuam na área da Oftalmologia, mas que ainda não têm o título de especialista.

    Este será o primeiro congresso presencial depois da disseminação da doença no País, o que coloca em prioridade a preocupação com a saúde dos envolvidos. Além da obrigatoriedade do uso de máscaras, aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social, será necessária apresentação da carteira de vacinação para participar do evento, seguindo exigência imposta pelo Governo do Estado.

    As inscrições para o 65º Congresso Brasileiro de Oftalmologia devem ser realizadas no site oficial do evento, onde também está disponível toda a programação da exposição científica e cursos ofertados.

    Acesse: https://www.cbo2021.com.br/cbo2021