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Sobre GeralComércio tem horário de funcionamento alterado no feriado de Finados
Em decorrência do feriado do Dia de Finados, na quarta-feira, 02, as lojas do comércio, supermercados, shoppings e bancos funcionarão em horário diferenciado na capital potiguar e em todo o estado.
A Fecomércio RN informa que, conforme estabelecido nas convenções coletivas entre os sindicatos patronais e laborais, os estabelecimentos do comércio varejista só poderão funcionar autorizadas por meio do Termo de Adesão do Sindicato do Comércio Varejista no Estado do RN (Sindilojas RN) ou dos Sindicatos do Comércio Varejista de Assú, Caicó, Currais Novos, Macaíba, Mossoró, Nova Cruz, Santa Cruz e São Paulo do Potengi.
O comércio de rua funcionará de modo facultativo, e os shopping abrirão em horário especial de domingo. Os supermercados funcionam normalmente.
Comércio de Rua (facultativo)
Alecrim: Fechado
Centro da Cidade: Fechado
Zona Norte: Fechado
Shoppings
Shopping 10
Fechado
Midway Mall
Praça de Alimentação e lazer – 11 às 21 horas
Demais lojas: abertura entre 12 e 15 horas
Encerramento: 21 horas
Natal Shopping
Alimentação: 11 às 22 horas
Quiosques de alimentação: 13 às 21 horas*
Âncoras e Mega Lojas: 12 às 21 horas*
Demais lojas e quiosques: 15 às 21 horas*
Academia Bodytech: 09 às 13 horas
Cinema: Conforme Programação
Fechamento facultativo das 20 às 21 horas, desde que funcione por 6 horas corridas.
Praia Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: a partir das 11 horas
Lojas e Quiosques: 15 às 21 horas
Cinema conforme a programação
Shopping Cidade Jardim
Praça de Alimentação: Das 14 às 20 horas
Lojas e Quiosques: 14 às 20 horas.
Shopping Via Direta
Praça de Alimentação e Lazer: a partir das 11 horas
Lojas e Quiosques: Abertura facultativa das 14 às 20 horas
Partage Norte Shopping Natal
Lojas e quiosques: 15 às 21 horas
Lojas Ancoras e Mega Lojas: Facultativo a partir das 12 horas, e obrigatório das 15 às 21 horas
Praça de Alimentação/Lazer: 11 às 22 horas
Carrefour: Das 07 às 21 horas
Smart Fit: Das 08 às 17 horas
Cinema conforme programação
Supermercados
Funcionamento das 07 às 21 horas
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Sobre GeralOperação do MPRN combate pornografia infantojuvenil na região agreste do Estado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (12) a operação Arcanjos III. O objetivo é combater o crime de armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na região agreste do Estado. Um homem é suspeito de cometer o crime.
A investigação realizada pelo MPRN aponta que ele armazenava material de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Na residência, foram apreendidos aparelhos telefônicos, computadores e outros aparelhos eletrônicos, possivelmente relacionados com o crime investigado.
O material apreendido será encaminhado ao laboratório forense computacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, para ser analisado.
Ao todo, dois promotores de Justiça, sete servidores do MPRN e quatro policiais militares participaram do cumprimento do mandado.Disque Denúncia 127
O MPRN reforça à população que continua recebendo denúncias anônimas de crimes. As comunicações podem ser feitas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.
Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para disque.denuncia@mprn.mp.br.
Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas. -
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Sobre GeralCajupiranga: CBTU realiza manutenção em linha férrea na madrugada de quinta para sexta-feira
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) vai realizar uma manutenção na passagem de nível localizada em Cajupiranga, Parnamirim, bem próximo à estação do bairro. O objetivo do serviço é a troca dos trilhos por outros novos.
Para a realização do trabalho de forma segura, a RN-313 será completamente bloqueada – em ambos os sentidos. A previsão é que a interdição se dê das 0h às 6h desta sexta-feira (8).
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana (Sesdem) de Parnamirim orienta que motoristas e motociclistas que precisam passar pelo local nesse intervalo de tempo usem o acesso do bairro de Liberdade, tanto quem vai do centro de Parnamirim ao litoral quanto no sentido contrário.
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Sobre GeralOs limites do judiciário em casos de violência sexual serão debatidos nesta quinta (30)
Tratar de temas como a violência sexual, o estupro de vulnerável e os limites do judiciário se torna cada vez mais necessário para que toda a sociedade engaje nessas discussões e os direitos da mulher, da criança e do adolescente sejam resguardados. Pensando nisso, o UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Natal, por meio da coordenação de pós-graduação em Direito Penal e Processos Penais, promove a palestra “Estupro de vulnerável e violência judicial: qual é o limite do judiciário?”, nesta quinta-feira (30), às 17h, na livraria Saraiva do Shopping Midway Mall.
“Decidimos fazer este evento após acompanharmos os casos que ganharam notoriedade no país nos últimos dias, como o da menina de 11 anos, onde a magistrada responsável questionou se a vítima poderia continuar a indesejada gravidez ‘mais um pouquinho’, e o da quebra de sigilo dos acontecimentos envolvendo a atriz mirim Klara Castanho”, explica a coordenadora da pós-graduação em Direito Penal e Processos Penais da UNINASSAU Natal, Renata Araújo.
Palestrante do evento, a advogada Paula Cavalcanti, especialista em Direito das Mulheres e mestra em Direito Penal, explica que o sistema jurídico-penal brasileiro ainda tem muito o que evoluir no que diz respeito aos direitos femininos. “Historicamente, o nosso sistema penal funcionou por muito tempo como um instrumento de reforço e sustentação do patriarcado. Para se ter uma ideia, até o ano de 2005 estava previsto no Código Penal o ‘perdão’ do estuprador caso ele se casasse com a vítima. A dissolução do direito ao aborto pela Suprema Corte dos EUA, o caso da menina de Santa Catarina, e o da atriz Klara Castanho são consequências dessa engrenagem jurídico-penal que procura subordinar o corpo das mulheres à lógica da família patriarcal”, destaca a palestrante.
Com um tema que gera bastante discussão, o evento sera de grande importância para os interessados nas questões penais e de direitos das mulheres. “Sabemos que são casos delicados, nos quais a opinião pública ainda alimenta muito o debate, mas entendemos a importância de tratar desses temas sob a ótica jurídica, para que os direitos das vítimas sejam sempre resguardados, evitando consequências ainda mais traumáticas”, ressalta Renata.
O evento será gratuito, sem pré-requisitos para participação, porém as vagas são limitadas devido ao espaço reservado na livraria. Para participar, basta se inscrever por meio do portal de extensão da UNINASSAU (extensao.uninassau.edu.br).
Serviço
Palestra “Estupro de vulnerável e violência judicial: qual é o limite do judiciário?”
Data e hora: 30 de junho, às 17h
Local: Livraria Saraiva, no 2º andar do Shopping Midway Mall – Av. Nevaldo Rocha, 3775 – Tirol, Natal
Inscrições: extensao.uninassau.edu.br
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Sobre GeralPau dos Ferros recebe a primeira Ambulância tipo UTI do Alto Oeste
A Prefeitura de Pau dos Ferros recebeu na última semana, através de emenda parlamentar do deputado Galeno Torquato, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de uma Ambulância tipo D (tipo UTI).
A nova ambulância é do Tipo D – FURGÃO (Longo de Teto Alto – Padrão SAMU) que dará suporte avançado aos atendimentos emergenciais de Pau dos Ferros, para transferência de pacientes que necessitem de um suporte mais especializado e seguro durante o translado, tendo disponível equipamentos que vão garantir assistência ao paciente em estado grave. integra a frota municipal.
Atualmente, Pau dos Ferros é o único município do Alto Oeste Potiguar a conquistar esse modelo de ambulância, antes só encontrada no SAMU. O município conta ainda com outras três ambulâncias que fazem o suporte básico.
CARACTERÍSTICAS DE UMA AMBULÂNCIA TIPO D
Ambulância de Suporte Avançado é um veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos.
Os principais equipamentos médicos necessários para atendimento são: kits para remoção (maca, colares, pranchas, cintos, cadeira de rodas) e pequenas cirurgias (pinça, bisturi, tesouras), aparelhos elétricos (desfibrilador, respirador e bomba de infusão) e remédios variados. Todos esses equipamentos estão presentes numa ambulância avançada, que é basicamente uma mini-UTI.
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Sobre GeralOperação conjunta do MPRN e Polícia Civil combate pornografia infantojuvenil em Natal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Polícia Civil potiguar deflagraram nesta terça-feira (28) a operação Arcanjos II. O objetivo é combater o crime de armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Ao todo, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos em três bairros de Natal.
Dois homens e uma mulher são suspeitos de cometerem os crimes. As investigações conjuntas do MPRN e da Polícia Civil apontam que o trio baixava imagens e vídeos da internet com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. No cumprimento dos mandados, dois homens foram presos em flagrante por armazenarem material pornográfico infantojuvenis em computadores.
Na ação, foram apreendidos aparelhos telefônicos, computadores, pen drives e todos os eletrônicos capazes de armazenar fotos, arquivos de áudio e vídeo, além de mensagens escritas. O material apreendido será encaminhado ao laboratório forense computacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, para ser analisado.
O MPRN e a Polícia Civil ainda investigam o cometimento de outros delitos pelos mesmos alvos. -
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Sobre Geral1ª Marcha de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Zona Oeste acontece nesta terça (28)
Nesta terça-feira (28) acontece na capital potiguar, a 1ª Marcha de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Zona Oeste – Natal/RN. A concentração será às 15h, na Av. Capitão Mor-Gouveia, bairro Cidade da Esperança, em frente ao Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE. Trata-se de uma ação alusiva ao mês de combate ao trabalho infantil (12 de junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil) e é realizada pela Rede Entrelaços.
A Rede Entrelaços é uma rede de proteção e promoção dos direitos humanos da Zona Oeste de Natal formada por várias instituições com foco, principalmente, nas crianças e adolescentes da região. Para a 1ª Marcha de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, projetos sociais e outros equipamentos públicos das áreas da assistência social, educação e saúde se uniram, entre eles: o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Natal, a Prefeitura do Natal, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, a Atitude Cooperação, o Lar Fabiano de Cristo, Missão ALEF, Oficina Social, entre outras parceiras. Conta com apoio da Boku’s, Movimento de Luta por Moradia Popular – MLMB e Memorial da Capoeira de Natal/RN.
O intuito da Marcha é provocar e sensibilizar a sociedade natalense em torno da necessária efetivação do regramento jurídico existente, de proteção à infância e à adolescência e da criação e ampliação dos investimentos em programas e políticas sociais com fins de redução à pobreza e à vulnerabilidade socioeconômica que incide sobre as famílias brasileiras e que, na maioria dos casos, resultam no trabalho infantil. Empresas, instituições e o público em geral estão convidados a participar e/ou contribuir com essa importante ação. Para os interessados em fazer parte da Marcha, entrar em contato pelos números (84) 3221-3267/ 98820-3267 (WhatsApp).
Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil
“Proteção social para acabar com o trabalho infantil” é o tema da campanha nacional promovida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.
O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Serviço – 1ª Marcha de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Zona Oeste – Natal/RN
Data: 28 de junho de 2022
Local: Av. Capitão Mor-Gouveia, bairro Cidade da Esperança, em frente ao Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE
Hora: a partir das 15h
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Sobre GeralArraiá SãoGonçalão começa nesta quarta (22) no ginásio de Santo Antônio
A partir desta quarta-feira (22), o ginásio de esportes de Santo Antônio do Potengi, em São Gonçalo do Amarante/RN, vai virar palco para o maior festival de quadrilhas juninas do Rio Grande do Norte, o Arraiá SãoGonçalão. O evento segue até sábado, dia 25, e vai receber 46 grupos estilizados e tradicionais. Serão R$ 57 mil em prêmios.
Além da apresentação das quadrilhas, terá forró na praça durante os quatro dias de evento. Na quarta-feira (22), se apresenta Erlon Bezerra; na quinta (23), Kaio Sanfoneiro. Já na sexta-feira (24), a animação fica por conta de Deno Roberto e Forró Cheiro de Morena; e encerrando as festividades, no sábado (25), Kris Lima & Banda.
Durante o dia, as secretarias irão realizar festejos juninos dentro do ginásio. No dia 22, será o Arraiá dos Idosos; dia 23, Arraiá da Educação; e dia 24, Arraiá da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
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Sobre GeralTRT-RN suspende atividades entre os dias 24 e 27 de junho
Não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e nas unidades administrativas e judiciárias da capital e interior do Rio Grande do Norte entre os dias 24 e 27 de junho.
Na data do dia 24 (São João), as atividades estão suspensas de acordo com o que determina o Art. 279 do Regimento Interno do tribunal. Já o ponto facultativo do dia 29 de junho (São Pedro) foi transferido para a segunda-feira (27), conforme Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 18/2021.
No período, haverá plantões judiciais unificados da 1ª e da 2ª Instância e os prazos ficarão suspensos.
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Sobre GeralJuiz determina necessidade de autorização judicial para eventos com entrada de crianças e adolescentes em Caicó
O juiz André Melo Pereira, da 1ª Vara de Caicó, unidade responsável pela área da Infância e Juventude na comarca, editou portaria que trata da necessidade de solicitação de autorização judicial pelos promotores de eventos onde ocorra a entrada e permanência de crianças e adolescentes, tais como bailes, festas, promoções dançantes, shows, boates e congêneres, com venda pública de ingresso ou qualquer outra forma de disponibilização. A medida abrange os municípios de Caicó, Timbaúba dos Batistas, São Fernando e Serra Negra do Norte e a exigência do alvará será imprescindível para os eventos que sejam realizados a partir do dia 10 de julho.
De acordo com a Portaria, no caso de eventos, festas ou espetáculos (shows), realizados em estabelecimentos privados, com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização de ingressos, ainda que realizados em dias sucessivos, será concedida autorização judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes com validade específica para o evento, festa ou espetáculo.
No documento, o juiz considera que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar às crianças, adolescentes e jovens as oportunidades de
desenvolvimento físico, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e de liberdade
com responsabilidade”.Veja AQUI a portaria
O pedido deverá ser formulado pelo organizador do evento, mediante formulário (Anexo I da portaria) disponibilizado na Secretaria Judiciária Unificada ou através de requerimento formulado por advogado regularmente constituído.
O pedido, com toda a documentação de que trata a Portaria, deverá ser apresentado mediante envio ao Setor de Atendimento da Secretaria Unificada de Caicó, via e-mail unificadacaico@tjrn.jus.br, com a antecedência mínima de 20 dias da data prevista para o início do evento, festa ou espetáculo.
Exceções
O normativo prevê que a autorização judicial não será exigida nas seguintes situações, desde que não coloquem em risco a integridade física e psicológica da criança e do adolescente:
a) Festas de caráter familiar, realizados em ambiente fechado e de acesso restrito a convidados;
b) Festas, eventos e espetáculos públicos promovidos pela direção de entidades de ensino, nas dependências da própria instituição ou outro ambiente restrito, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica;
c) Festas, eventos e espetáculos públicos de natureza estritamente religiosa, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica;
d) Festas, eventos e espetáculos públicos destinados especificamente ao público infantojuvenil, desde que o público previsto não exceda 200 pessoas e não seja vendida ou servida bebida alcoólica;
e) Espetáculos teatrais destinados ao público infantojuvenil, desde que não seja vendida e servida bebida alcoólica;
f) Espetáculos circenses, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica e não possuam manifestação, ainda que parcial ou eventual, de conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado como impróprio para crianças e adolescentes;
g) Eventos de natureza estritamente desportiva, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica.
Por outro lado, será sempre exigida autorização judicial para entrada e permanência de crianças e adolescentes, nos seguintes locais:
a) Eventos, festas ou espetáculos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, onde haja venda ou oferecimento de bebida alcoólica ou tabaco, independentemente do horário;
b) Eventos, festas ou espetáculos públicos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, cuja natureza possa indicar a probabilidade de manifestações de agressividade ou violência;
c) Eventos, festas ou espetáculos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, que possuam manifestação, ainda que parcial ou eventual, de conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado como impróprio para crianças e adolescentes.
O normativo observa que em eventos que possuam modalidade de “open bar” somente será permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes se acompanhados do pai, mãe, guardião, tutor, curador.
O documento ressalta que é proibido, nos termos da lei, o oferecimento ou venda de bebida alcoólica ou tabaco, sob qualquer forma, a criança ou adolescente; o consumo ou porte de bebida alcoólica ou tabaco por criança ou adolescente, ainda que adquiridos fora do local do evento, festa ou espetáculo; oferecimento ou venda, consumo ou porte por criança ou adolescente, de qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica; promoção ou realização de quaisquer tipos de jogos de azar ou exploração de jogos de bilhar, sinuca, bingo ou congênere, com a presença de criança ou adolescente.
Foto: Freepik
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Sobre GeralJustiça do Trabalho aplica Lei Maria da Penha para garantir segurança de ex-empregada
A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) utilizou a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) para garantir a integridade física de trabalhadora, que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu maus tratos durante o serviço.
Na sentença, o juiz Higor Marcelino Sanches decidiu, não só pela quitação de todos os direitos trabalhistas da ex-empregada, mas também descartou a possibilidade da reintegração dela ao antigo emprego.
“O reclamado (dono da empresa) deverá se abster de reintegrar a autora (do processo) ou de fornecer novamente o emprego (…), uma vez que situações de agressão à pessoa não devem ser toleradas pelo Judiciário”, determinou o juiz. Ele impôs, ainda, uma multa diária de R$ 500,00 em caso de desobediência.
Normalmente, as decisões da Justiça do Trabalho não descartam a possibilidade de retorno ao antigo emprego. Esse caso, no entanto, é um caso específico devido à violência sofrida pela ex-empregada.
A decisão tem como base a Lei Maria da Penha, que, de acordo com o juiz, “assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar”.
No processo, a ex-empregada alegou que viveu uma união estável com o ex-patrão, que, após o fim do relacionamento, passou a agredi-la.
Ela teve que denunciá-lo às autoridades policiais, em virtude das agressões psicológicas e físicas, resultando em medidas protetivas judiciais.
O dono da empresa não contestou as denúncias de agressões relatadas pela trabalhadora.
Houve, inclusive, um “suposto acordo”, não aceito pelo juiz. Nele, a ex-empregada aceitava a proposta de reconhecimento do vínculo de emprego, com a continuidade do serviço na empresa, sem o recebimento dos direitos trabalhistas.
Durante a audiência, o juiz notou que a ex-empregada “começou o depoimento sem querer informar as agressões sofridas, porém, com pouco tempo, começou a chorar e, posteriormente, passou a narrar algumas das violências sofridas”.
Além das agressões físicas, o então patrão proibiu-a de ir trabalhar “com calça mais justa, de se maquiar, de pintar as unhas”. Revelou ainda que “queria voltar a trabalhar mas tem medo do ex-patrão fazer tudo de novo”.
“Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso”, afirmou o juiz.
Isso porque a Lei “visou coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.