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    Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

    O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

    Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

    Nota fiscal

    O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

    Compras online

    Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

    Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. 

    Agência Brasil

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    Procon Natal notifica escolas em Operação Volta às Aulas

    Onze estabelecimentos de ensino de Natal foram notificados pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Natal – Procon Natal, por não cumprirem o que está previsto em Lei Federal com relação a reajuste de mensalidade escolar e também relacionado à lista de material dessas escolas. A fiscalização, dentro da Operação Volta às Aulas, do Procon, desde o ano passado, percorre escolas privadas a fim de fazer valer a legislação com relação à necessidade de apresentação de planilha de custos ante o anúncio do percentual de reajuste das mensalidades escolares (decreto federal nº 3.274, de 6 de dezembro de 1999). 

    Ficou estabelecido que, no prazo de 10 dias corridos, os estabelecimentos se regularizem com relação à mensalidade escolar dentro da Lei Federal (nº 9.870/1999) e à lista de material (Lei Federal 12.866/2013 e Lei Municipal nº 6,044/2010). Decorrido o prazo, 50% dos estabelecimentos não entregaram a documentação. O Procon Natal, por sua vez, está abrindo processo administrativo para os estabelecimentos que não apresentaram documentação solicitada, conforme Lei nº 8.078/1990, no art. nº 55, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Uma escola solicitou prorrogação de data para entrega de documentação.

    Material escolar

    Em janeiro deste ano, dando continuidade à terceira fase da “Operação Volta às aulas”, o Núcleo de Pesquisa do Procon Natal, pesquisou preços de material escolar, entre os dias 03 a 13, em vinte estabelecimentos, entre papelarias e lojas de departamentos. A pesquisa encontrou uma variação de 33% em relação ao ano passado nos itens pesquisados. Os dados analisados demonstram que é essencial a pesquisa antes de sair às compras de material escolar, sendo no comércio físico, varejista ou atacadista, assim como o comércio virtual. Para isso, a pesquisa encontrou variação em determinados itens que, os preços chegam a mais de 300%.

    O diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, orienta aos consumidores, que observem nas escolas o cumprimento das leis citadas. Os estabelecimentos devem fixar em locais visíveis e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, a quantidade de alunos por sala, o contrato de prestação de serviço e os valores da mensalidade para todo o ano. Lembrando também que a lei diz que a escola não pode exigir marca específica de material escolar, e nem material de uso coletivo. Como também não pode obrigar os pais ou responsáveis a comprar o material escolar em lugar específico.

    O Procon Natal está com sua equipe de atendimento pronta para receber as demandas dos consumidores natalenses, e caso tenha sido infringido o seu direito, que se denuncie pelo telefone nº 84 3232-9050 e WhatsApp 84 98870-3665, ou até mesmo presencialmente na sede do órgão, localizado na rua Ulisses Caldas, 181 – Cidade Alta – Natal/RN.

    Ilustração: Freepik


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    Mutirão nacional de negociação de dívidas começa hoje

    Ao longo de todo este mês, pessoas endividadas terão a oportunidade de limpar o nome. De hoje (1º) até o dia 30, ocorre o segundo mutirão nacional de negociação de dívidas e orientação financeira deste ano.

    Ação conjunta do Banco Central (BC), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e dos Procons de todo o país, o mutirão oferece oportunidade de renegociação de dívidas com desconto e parcelamentos que caibam no bolso.

    Podem participar do mutirão pessoas físicas com débitos em atraso com bancos e demais tipos de instituições financeiras, desde que a dívida não esteja atrelada a bens dados em garantia. As negociações podem ser pedidas por meio da plataforma Consumidor.gov.br  ou pelos canais diretos das instituições participantes, disponíveis na página do mutirão.

    No site do mutirão, o interessado também terá acesso ao link do Registrato, sistema do Banco Central que informa todos os relacionamentos do cidadão com o sistema financeiro. A página permite a consultas sobre informações de dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos, contas, chaves Pix e operações de câmbio. A página da ação conjunta também dará acesso à plataforma de educação financeira Meu Bolso em Dia, da Febraban.

    Campanha

    Neste ano, o mutirão alertará os cidadãos sobre o superendividamento e a possibilidade de pedir renegociação, conforme previsto na Lei 14.181/21 . Pela lei, os cidadãos superendividados têm direito a renegociar o valor global do débito, simultaneamente com todos os credores. Segundo o BC, isso permite acordos mais vantajosos do que negociar uma dívida com cada banco.

    O BC orienta as pessoas com suspeita de superendividamento a não renegociar os débitos pelo mutirão. Segundo o órgão, as pessoas devem buscar ajuda especializada nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, cujos links estão disponíveis na página da ação conjunta.

    No último mutirão, realizado em março, foram negociados 1,7 milhão de contratos em atraso durante 25 dias. De acordo com o BC, o endividamento das famílias com o Sistema Financeiro Nacional (SFN) alcançou 52,9% da renda familiar disponível em agosto. Definido como o valor atual da dívida e os rendimentos em 12 meses, o indicador caiu 0,4 ponto percentual em relação ao mês anterior, mas subiu 3,5 pontos no acumulado em 12 meses.

    O comprometimento de renda, que equivale às parcelas mensais divididas pela renda mensal da família, atingiu 29,4% em agosto, no maior nível desde o início da série, em 2005. O indicador subiu 0,8 ponto percentual na comparação com julho e de 3,9 pontos em 12 meses.

    Agência Brasil

    Ilustração: Freepik

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    Procon Natal realiza mutirão para negociar dívidas com instituições financeiras

    O Instituto de proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal, realiza, de 7 a 31 deste mês, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, e Associação Brasileira de Procons – Procon Brasil, um mutirão para facilitar e viabilizar os acordos.

    As dívidas poderão ser negociadas diretamente com as instituições, pela plataforma de mediação de conflito https://www.consumidor.gov.br, que conta com a participação de 160 instituições financeiras.

    O mutirão promovido pelo Procon Natal é uma forma direta para negociação de débitos contraídos em nome de pessoa física que estiverem em atraso, em bancos ou financeiras. Importante salientar que o consumidor não poderá negociar no mutirão, dívidas de bens e garantias, ou seja, financiamentos de veículos e imóveis.

    Para realizar o processo de negociação online o consumidor deve: registrar sua reclamação no site e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa. Durante esse prazo, o estabelecimento tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final. Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor a oportunidade de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como “Resolvida ou Não Resolvida”, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

    Após esse procedimento a empresa deverá acompanhar diariamente as reclamações recebidas por meio do site e respondê-las em até 10 dias uteis. O tempo de resposta será contado a partir do registro da reclamação pelo consumidor. Durante este período, é possível que a empresa solicite informações complementares. Isso pode ocorrer nos casos em que algum dado relevante para o tratamento da reclamação não houver sido prestado.

    Caso a reclamação não seja resolvida na plataforma consumidor.gov, o consumidor poderá recorrer diretamente ao atendimento presencial no Procon Natal, marcando previamente o agendamento pelos canais de atendimento do órgão como: WhatsApp (84) 98870-3865 ou no endereço eletrônico proconnatal@natal.gov.br, para uma ação administrativa com a empresa.

    Além disto, o Procon Natal divulga a plataforma de Educação Financeira “meu bolso em dia FEBRABAN”, que é um importante instrumento de orientação ao consumidor para prevenção do endividamento, e também exibe o índice de Saúde Financeira do Brasileiro. A ferramenta é disponibilizada no site https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira, totalmente aberto e gratuito.