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    Nota Técnica do Procon/RN orienta sobre compra de materiais escolares em 2024

    O Procon do Rio Grande do Norte (Procon RN) divulga, nesta terça-feira (9), nota técnica orientando os consumidores sobre a compra de material escolar para o ano letivo de 2024. O documento visa esclarecer dúvidas e fornecer diretrizes para que os consumidores possam fazer escolhas mais informadas e evitar possíveis abusos.

    A nota técnica destaca pontos fundamentais, incluindo a recomendação aos pais para solicitarem a lista de materiais escolares com antecedência, permitindo a pesquisa de preços e a escolha de estabelecimentos mais vantajosos. Alerta-se também sobre práticas de preços excessivos, incentivando os consumidores a denunciarem qualquer indício de elevação injustificada nos valores dos produtos.

    Além disso, aborda diretamente as diretrizes para solicitação de materiais escolares pelas instituições de ensino no estado do Rio Grande do Norte, especialmente nas unidades de ensino privadas. A ilegalidade e a prática abusiva são destacadas em relação à taxa de reserva de matrícula, retenção de documentos, inadimplemento, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas e de eventos.

    Outras preocupações abordadas incluem:

    • As escolas não podem determinar as marcas dos produtos solicitados nas listas de materiais escolares, sob pena de ofensa ao artigo 6°, inciso II do CDC;
    • Os pais de alunos não são obrigados a realizar as compras de livros didáticos ou materiais escolares unicamente em determinada loja indicada pela instituição de ensino;
    • Caso a instituição educacional tenha livros educacionais próprios ou importados, estes devem ser informados previamente aos consumidores, seja no contrato ou na Proposta Político Pedagógica.

    Essa divulgação reforça o compromisso do Procon RN em proteger os direitos dos consumidores, garantindo que as famílias possam se preparar para o ano letivo com mais tranquilidade e segurança financeira. Clique aqui para acessar a Nota Técnica.

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    Procon Natal notifica escolas em Operação Volta às Aulas

    Onze estabelecimentos de ensino de Natal foram notificados pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Natal – Procon Natal, por não cumprirem o que está previsto em Lei Federal com relação a reajuste de mensalidade escolar e também relacionado à lista de material dessas escolas. A fiscalização, dentro da Operação Volta às Aulas, do Procon, desde o ano passado, percorre escolas privadas a fim de fazer valer a legislação com relação à necessidade de apresentação de planilha de custos ante o anúncio do percentual de reajuste das mensalidades escolares (decreto federal nº 3.274, de 6 de dezembro de 1999). 

    Ficou estabelecido que, no prazo de 10 dias corridos, os estabelecimentos se regularizem com relação à mensalidade escolar dentro da Lei Federal (nº 9.870/1999) e à lista de material (Lei Federal 12.866/2013 e Lei Municipal nº 6,044/2010). Decorrido o prazo, 50% dos estabelecimentos não entregaram a documentação. O Procon Natal, por sua vez, está abrindo processo administrativo para os estabelecimentos que não apresentaram documentação solicitada, conforme Lei nº 8.078/1990, no art. nº 55, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Uma escola solicitou prorrogação de data para entrega de documentação.

    Material escolar

    Em janeiro deste ano, dando continuidade à terceira fase da “Operação Volta às aulas”, o Núcleo de Pesquisa do Procon Natal, pesquisou preços de material escolar, entre os dias 03 a 13, em vinte estabelecimentos, entre papelarias e lojas de departamentos. A pesquisa encontrou uma variação de 33% em relação ao ano passado nos itens pesquisados. Os dados analisados demonstram que é essencial a pesquisa antes de sair às compras de material escolar, sendo no comércio físico, varejista ou atacadista, assim como o comércio virtual. Para isso, a pesquisa encontrou variação em determinados itens que, os preços chegam a mais de 300%.

    O diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, orienta aos consumidores, que observem nas escolas o cumprimento das leis citadas. Os estabelecimentos devem fixar em locais visíveis e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, a quantidade de alunos por sala, o contrato de prestação de serviço e os valores da mensalidade para todo o ano. Lembrando também que a lei diz que a escola não pode exigir marca específica de material escolar, e nem material de uso coletivo. Como também não pode obrigar os pais ou responsáveis a comprar o material escolar em lugar específico.

    O Procon Natal está com sua equipe de atendimento pronta para receber as demandas dos consumidores natalenses, e caso tenha sido infringido o seu direito, que se denuncie pelo telefone nº 84 3232-9050 e WhatsApp 84 98870-3665, ou até mesmo presencialmente na sede do órgão, localizado na rua Ulisses Caldas, 181 – Cidade Alta – Natal/RN.

    Ilustração: Freepik