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    Empresa é condenada por instalação de câmera em banheiro masculino

    A 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa a pagar danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um auxiliar de logística pela instalação de câmera no banheiro masculino.

    O autor do processo começou a trabalhar para a empresa em outubro de 2020. No dia 19 de fevereiro de 2022, os funcionários encontraram uma câmera instalada no canto do teto do banheiro masculino, com vista para os vasos sanitários.

    O que, para o empregado, seria um monitoramento injustificado, que violou e invadiu a sua privacidade, expondo-o ao constrangimento.

    Em sua defesa, a empresa afirmou que o auxiliar de logística não está lotado no mesmo local do banheiro onde foi instalado a câmera. Alegou, ainda, que não a instalou e que tem procurado identificar o autor desse ato.

    Por fim, acrescentou que a câmera não estava conectada a cabo energia ou de rede.

    No entanto, para o juiz Joanilson de Paula Rêgo Júnior, embora a empresa tenha afirmado que não foi a responsável pela instalação da câmera, “é do empregador o dever de tutelar o ambiente de trabalho, devendo garantir a preservação da intimidade de seus empregados e evitar a prática de ilícitos em suas dependências (artigo 932, inciso III, Código Civil, artigo 8º da CLT)”.

    Para ele, também “não é relevante o fato de ter havido ou não a instalação completa do equipamento, já que, não sendo esta circunstância de conhecimento dos empregados, a sua existência no local, por si só, tem o condão de causar-lhes constrangimento”.

    Quanto ao uso do banheiro pelo autor do processo, o juiz destacou também que, apesar de não trabalhar no estoque (local do banheiro que teve instalada a câmera), o auxiliar de logística era constantemente indicado para esse setor.

    “Demonstrou o empregado a prática de conduta da empresa que fere a sua imagem, ultrapassando o poder potestativo do empregador, o que lhe causou indignação e constrangimento e o consequente direito à reparação pelo dano moral sofrido”, concluiu o juiz.

    Ilustração: Freepik

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    Estátua de Iemanjá recebe câmera e é monitorada através do Ciosp

    No início deste mês, operadores da Guarda Municipal do Natal que atendem no Centro Integrado de Operadores de Segurança Pública – Ciosp, receberam o treinamento da Interjato, empresa contratada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – Semdes, em atendimento à recomendação do Ministério Pública para a locação de equipamento de videomonitoramento, que visa coibir atos de vandalismo e depredações contra o patrimônio público, estátua de Iemanjá, instalada na Praia do Meio, em Natal. 

    De acordo o Secretário Executivo do GGIM, Emmanuel Campos, o sistema de videomonitoramento contratado pela Semdes, é integrado ao Ciosp e funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, seguindo um fluxograma de atendimento de ocorrências. Diante de suspeitas, operadores chamarão viaturas da Guarda Municipal ou da Polícia Militar mais próximas para se deslocarem imediatamente até o local. 

    A Secretária da Semdes, Sheila Freitas, destacou a dedicação de todos servidores envolvidos  para colocar o sistema em operação: “Continuaremos empenhados, zelando sempre pela segurança da população e pela manutenção de nosso patrimônio”. Disse. 

    A operação é resultado de decisões de encontros que reuniram os representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES), Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), Guarda Municipal de Natal (GMN), Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE) e o Grupo de Articulação de Matriz Africana e Ameríndia (Gama RN), para a solução do problema dos atos depredação e vandalismo.