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    Estudantes começam a receber primeira parcela do Programa Pé-de-Meia

    Uma cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (25), marca o início dos pagamentos Programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC). O depósito da parcela única de R$ 200, relativo ao Incentivo-Matrícula, ocorrerá de forma escalonada, conforme o mês de nascimento dos alunos.

    ·         26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;

    ·         27 de março: estudantes nascidos em março e abril;

    ·         28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;

    ·         1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;

    ·         2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;

    ·         3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.

    Segundo o MEC, o Incentivo-Matrícula será creditado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos alunos.

    No caso de o estudante do ensino médio público contemplado ser menor de idade, será necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

    O incentivo é pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante faça transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo.

    Porém, o aluno que abandonou a escola e voltou a estudar ou que foi reprovado naquela série terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez, durante o período de permanência no ensino médio, esclarece o MEC.

    Desde a última quarta-feira (20), os estudantes do ensino médio matriculados na rede pública podem saber se foram contemplados pelo Programa. A consulta deve ser feita por meio do aplicativo gratuito Jornada do Estudante.

    Envio de informações

    Para fazer o depósito deste primeiro incentivo, o MEC se baseará em informações enviadas pelas redes de ensino dos municípios, estados e do Distrito Federal entre 29 de fevereiro e 8 de março deste ano, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP), conforme previsto na Lei 14.818/2024.

    O não compartilhamento das informações sobre os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

    Para quem não for contemplado neste primeiro período, o MEC informa que se ocorrerem correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, entre 9 de março e 14 de junho, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser feito até 1º de julho.

    O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

    O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além dos depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só poderão ser retirados da poupança após a conclusão do ano letivo. Se consideradas as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e ainda o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na última série, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

    O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Foto Arte/Arte/Ministério da Educação

    Arte/Ministério da Educação

    Os estudantes com dúvidas sobre o Pé-de-Meia podem acessar uma seção de Perguntas Frequentes sobre o programa no portal do MEC. Outros canais são o Fale Conosco do MEC (telefone 0800 616161) e o portal de atendimento, por meio da opção 7 e seleção do assunto Programa Pé-de-Meia.

    Com informações da Agência Brasil

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    Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do ensino médio

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. 

    Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.  

    No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos. 

    De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes. 

    Quem poderá receber 

    Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.  

    A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio. 

    Como será a poupança  

    Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento. 

    O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.  

    A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. 

    Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. 

    Com informações da Agência Brasil