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    Caixa e Banco do Brasil começam renegociações de dívidas do Fies nesta terça (07)

    A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) começam, nesta terça-feira (7), a renegociar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas e, no caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida. 

    Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza as renegociações. Nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a preocupação do presidente é dar celeridade aos procedimentos. 

    “São mais de 1 milhão e 240 mil pessoas no Brasil que terão direito e o presidente tem chamado de Desenrola da Educação. Significa R$ 54 bilhões de dívidas desses brasileiros e brasileiras que muitas vezes estão com seu nome comprometido, o nome sujo, né, como se diz, no Serasa, e que terão oportunidade de renegociar suas dívidas. Inclusive, com condições muito favoráveis, podendo chegar até 99% do principal e 100% dos juros e multa, ou seja, a pessoa pode pagar 1% da dívida dependendo da condição que ela esteja”, disse após reunião com Lula, no Palácio do Planalto.  

    No Rio Grande do Norte são 22.343 contratos inadimplentes do Fies.

    06.11.2023, Contratos Inadimplentes do Fies - Dados por UF. Foto: Mec/ Gov.br
    Contratos Inadimplentes do Fies por unidade da federação – Mec/ Gov.br

    Vantagens 

    De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos poderá liquidá-los nos seguintes termos:   

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).  

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

    A lei sancionada pelo presidente Lula também estabeleceu um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.  

    Segundo o MEC, a medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies. 

    Mudanças no Fies 

    Camilo Santana reafirmou ainda que o governo estuda mudanças no programa. Segundo ele, o Fies “se burocratizou demais” e precisa deixar de ser um programa econômico, para ser um programa social. 

    “É uma coisa que nós estamos reavaliando para o novo Fies, é saber quem é que não paga porque não quer e quem é que não paga porque não tem dinheiro, não tem condições de pagar. Então fazer essa diferenciação para que a gente possa melhorar o controle do programa, que consideramos importante para dar acesso àqueles que querem fazer uma universidade, um curso superior”, disse hoje. 

    Com informações da Agência Brasil

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    MEC divulga prazos para inscrições no Sisu, Prouni e Fies em 2023

    O Ministério da Educação (MEC) tornou público os calendários para as inscrições nos primeiros processos seletivos de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A pasta também informou que os três editais, que detalharão o cronograma completo e as regras de cada um, serão publicados em janeiro.

    Já o resultado da edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que interfere nos processos seletivos, será divulgado em fevereiro. Os estudantes poderão ter acesso às suas notas pela internet.

    As inscrições para o Sisu, dedicado a selecionar estudantes para universidades e instituições públicas de ensino superior em todo o país, serão realizadas entre 28 de fevereiro e 3 de março. A classificação se dá com base no desempenho do Enem de 2022. O resultado final será divulgado em 7 de março.

    No caso do Prouni, por meio do qual são ofertadas bolsas de estudo para alunos de baixa renda estudarem em universidades particulares, as inscrições se iniciam em 7 de março e se encerram em 10 de março. São válidas para o processo seletivo as notas do Enem de 2022 e de 2021. O resultado da primeira chamada será divulgado em 14 de março e da segunda chamada no dia 28 de março.

    Já o Fies estará com inscrições abertas entre 14 e 17 de março. Trata-se de um fundo voltado para o financiamento integral ou parcial das mensalidades do curso de escolha do beneficiado. Dessa forma, o aluno pode arcar com custos de forma reduzida ou apenas após completar sua formação. Podem participar do processo seletivo os estudantes que realizaram alguma edição do Enem realizada desde 2010. O resultado da chamada única será conhecido em 21 de março.

    Todos os processos de inscrição ocorrem exclusivamente pela internet. Ainda não há informações relacionadas ao quantitativo de vagas de cada processo seletivo. O MEC informou que elas serão divulgadas em datas mais próximas à abertura das inscrições.

    Agência BrasilFoto; Cicero Oliveira UFRN

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    Refinanciamento de dívidas do Fies começa hoje com descontos até 92%

    A partir desta segunda-feira (7) quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.

    As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.

    Quem tem direito?

    Pelas regras, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da medida. As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento:

    Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida que, no caso, poderá ser parcelada em 10 vezes. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria.

    Já aqueles que não efetuam pagamentos há mais de 360 dias, o desconto previsto é de de 86,5% no saldo devedor. Para os estudantes inscritos no  CadÚnico ou que sejam beneficiários do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo da dívida poderá ser parcelado em até 10 vezes.

    Outra situação é a de estudantes que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso. No caso, o devedor terá de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.

    Como fazer a renegociação?

    Na Caixa Econômica, a expectativa é de que até 800 mil estudantes com dívida média de R$ 35 mil façam a renegociação de seus contratos de forma 100% digital. Interessados já podem consultar o site do banco para fazer a solicitação.

    Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a renegociação é preciso gerar um boleto para pagamento da primeira parcela ou de quitação em parcela única.

    Já no Banco do Brasil mais de 500 mil estudantes estão com o Fies em atraso. Para aderir à renegociação pelo App do Banco, basta acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Pela ferramenta, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.

    O valor mínimo da prestação é R$ 200. A promessa é que o nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito a partir do pagamento correspondente à primeira parcela.

    Atraso

    Após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies, no caso do não pagamento de três parcelas da renegociação da dívida, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado.  Para situações de atraso no pagamento das parcelas, são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.

    Agência Brasil – Foto: Marcelo Casal Jr