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    COVID: Governo do RN libera o uso de máscara ao ar livre

    Enquanto a China se vê às voltas com o maior surto de Covid dos últimos dois anos, o Brasil relaxa nas medidas protetivas. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte editou decreto com novas medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus tornando o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, permanecendo em vigor a obrigatoriedade em espaços fechados ou de grande aglomeração de pessoas, a exemplo de veículos de transporte de passageiros.

    O decreto também prevê ações governamentais a serem adotadas pelo Estado e recomendadas aos municípios, como a busca ativa da população não vacinada ou em desconformidade com o calendário de imunização; o início da campanha de vacinação da D4 para idosos; o estímulo, no âmbito da educação básica, para que pais e responsáveis vacinem as crianças e os adolescentes; o reforço às campanhas de divulgação da atual situação pandêmica. 

    Permanece em vigor a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, bem como nos segmentos de alimentação, como em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar. Estão dispensados da exigência de comprovação do esquema vacinal tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas. 

    O novo decreto passa a vigorar a partir de hoje, 15 de março de 2022, e terá vigência até o próximo dia 31 de março.

    Dados da Covid-19 em 14 de março de 2022

    Casos Notificados e Confirmados nas últimas 24 horas: 08

    00 Óbitos confirmados ocorridos nas últimas 24 horas 

    Casos Confirmados: 484.840

    Casos Suspeitos: 730

    Casos Descartados: 916.358

    Casos Recuperados: 472.510

    Casos em acompanhamento: 4.230

    ÓBITOS:

    Óbitos Confirmados para Covid-19: 8.100

    Óbitos Suspeitos: 1.573

    Óbitos descartados para COVID-19: 1.119

    DADOS DA VACINAÇÃO NO RN

    Hoje, o estado do Rio Grande do Norte tem 227,017 pessoas com a segunda dose em atraso. Vacinadas com a primeira dose ou dose única são 2.914.230 pessoas, o que representa 91% da população. São 2.551.900 pessoas totalmente vacinadas, ou seja, com a segunda dose, 80% da população. Com a dose de reforço (D3), são 1.257.175 pessoas, o que representa 39% da população geral.

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    Governo do RN prorroga decreto com exigência de comprovante vacinal

    A exigência de comprovante de vacinação, em vigor desde 21 de janeiro de 2022, como mais uma medida para a contenção da transmissão da nova variante da covid-19 – a Ômicron, foi prorrogada até o dia 16 de março de 2022. O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta quarta-feira (16), o Decreto n° 31.276, de 15 de fevereiro de 2022. 

    O decreto prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela covid-19, considerando “a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável”.  

    O passaporte vacinal é exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem fazer a exigência de apresentação do passaporte da vacina.

    Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de março, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

    Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

    DADOS DA VACINAÇÃO NO RN

    O estado do Rio Grande do Norte tem 190.969 pessoas com a segunda dose em atraso e mais 700 mil pessoas com a dose de reforço. Vacinadas com a primeira dose ou dose única são 2.846.655 pessoas, o que representa 89% da população. São 2.483.384 pessoas totalmente vacinadas, ou seja, com a segunda dose, 78% da população. Com a dose de reforço (D3), são 1.021.864 pessoas, o que representa 32% da população geral.

    O Estado recebeu até hoje 7.354.170 doses durante a campanha de vacinação e foram aplicadas 6.292.613 até o momento. No ranking de vacinação de crianças de 5 a 11 anos, o Rio Grande do Norte é o terceiro depois de São Paulo e Distrito Federal.

    CARNAVAL

    Catorze cidades potiguares já cancelaram o Carnaval 2022: Natal, Parnamirim, Caicó, Macau, Areia Branca, Apodi, Tibau do Sul, Assu,  Pendências, Grossos, Dix-sept Rosado, Alexandria, Upanema e Almino Afonso.

    No Brasil, 24 capitais e o Distrito Federal não vão realizar carnaval de rua em 2022.

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    Covid-19: MP e Defensoria Pública pedem que Governo suspenda eventos de massa em todo Estado

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Público do RN estão pedindo ao Judiciário que determine ao Governo do Estado que proíba grandes eventos de massa. Para isso, o Estado deverá alterar decreto estadual que entrou em vigência na última sexta-feira (21). A medida visa o enfrentamento da variante Ômicron que possui uma alta taxa de transmissibilidade, seguindo uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).   

    A ação civil pública (ACP) requer que o Estado cancele todas as autorizações para a realização de shows com grande público, sejam em locais abertos ou fechados. E ainda que o Judiciário obrigue o Estado a se abster de conceder novas autorizações para shows de massa e congêneres em todo o território potiguar, assim como a suspender tais eventos, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no RN. Ou seja, até que a pandemia volte a atingir os patamares de contágio alcançados em novembro e dezembro de 2021. 

    Na análise feita pelas duas instituições, houve omissão do Estado ao editar o decreto, uma vez que o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) havia alertado (por meio da Recomendação n. 33) a não realização desses tipos de eventos dada a realidade de risco iminente de colapso do sistema de saúde.  

    No último dia 17, data em que foi publicado o decreto, houve uma reunião com o MPRN, o Gabinete Civil, a Sesap, a Defensoria Pública Estadual e os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, além de representantes da Federação de Municípios do RN (Fermurn), cujo objetivo foi discutir e deliberar acerca da recomendação do Comitê Científico. Na ocasião os representantes do MPRN e da Defensoria Pública defenderam a proibição de eventos de massa, o que não foi acatado pelo Governo. 

    As medidas impostas pelo Estado do RN até o momento, apesar de serem importantes para a atividade econômica local uma vez que buscam preservar o setor de promoção de eventos, são insuficientes para reduzir os índices da Covid-19. Eventos de massa públicos ou privados possuem aptidão para amplificar a transmissão do vírus, já que grandes aglomerações são identificados como eventos super-espalhadores.  

    Além disso, ressalta-se que a elevada transmissão da Ômicron aumenta exponencialmente o risco do surgimento de novas variantes, que dificultam o encerramento da pandemia.

    Clique aqui para ler a peça ministerial.

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    Decreto institui passaporte vacinal para eventos, bares, restaurantes e centros comerciais

    O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta terça-feira (18), o Decreto n° 1.265, de 17 de janeiro de 2022, com regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 – a Ômicron – e do vírus da gripe influenza. As medidas foram discutidas durante todo o dia com representantes do empresariado, do Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade Estadual do RN e com prefeitos através da federação e associações de municípios.

    O decreto traz medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19. As medidas são a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina.

    Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

    As novas regras começam a vigorar na próxima sexta-feira, dia 21/01. Há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente.

    Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

    Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.

    Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021. Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.

    Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.

    Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

    MOTIVOS PARA AS NOVAS RECOMENDAÇÕES

    Alta instabilidade provocada pela variante Ômicron, da Covid-19, e que alguns eventos realizados não têm cumprido os protocolos sanitários estabelecidos;

    Epidemia de pelo menos dois vírus de transmissão respiratória, a Influenza e o SARS-Cov2, com recrudescimento dos casos da covid-19 de maneira global;

    Considerável aumento de casos diários de covid-19 em todas as regiões de saúde do RN, conforme dados do boletim epidemiológico da Sesap;

    Sobrecarga dos serviços de urgência em saúde.

    Nesse domingo (16), o site de acompanhamento dos dados da Pandemia da covid-19 no RN (covid.lais.ufrn.br) apontava 4.901 casos de covid-19 no mês de janeiro. O número ultrapassa o total de casos registrados em todo mês de dezembro, que foram de 4.796.

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    Governo libera eventos e institui passaporte da vacina

    Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e com validade indeterminada, o Governo do Rio Grande do Norte editou novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e instituindo o passaporte da vacina, que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações. 

    Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.

    As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap.  Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.

    Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.

    Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.

    As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar. 

    Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.

    O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.

    O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, pode ser revisto a qualquer tempo em função do cenário epidemiológico.