Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e com validade indeterminada, o Governo do Rio Grande do Norte editou novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e instituindo o passaporte da vacina, que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.
Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.
Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.
Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.
As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar.
Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.
O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.
O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, pode ser revisto a qualquer tempo em função do cenário epidemiológico.