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    IBGE: uso de preservativos entre adolescentes é o menor em 10 anos e cresce consumo de bebidas alcóolicas

    Em Natal, o IBGE apontou que, nos últimos dez anos, caiu o uso do preservativo entre adolescentes nas relações sexuais. Apenas 61,8% dos estudantes natalenses entrevistados na edição de 2019 da pesquisa disseram ter usado preservativo na última relação sexual. Em 2009, esse percentual chegava a 68,2%. Em 2012, o índice chegou a 74,2%.

    Quando avaliados os índices apenas das escolas particulares, em 2019, apenas 43% dos estudantes pesquisados dizem ter usado preservativo na última relação sexual. Em 2009, esse percentual era de 75%.

    Nas escolas públicas, em 2019, 64% dos adolescentes disseram ter usado preservativo na última relação sexual. Em 2009, o percentual foi de 65,5%.

    Os dados são da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) divulgada na quarta-feira (13 de julho). A PeNSE foi realizada com adolescentes de 13 e 15 anos e levantou informações acerca dos fatores de risco e proteção para a saúde dos escolares.

    Nesta publicação, o IBGE reuniu indicadores coletados nas pesquisas realizadas em 2009, 2012, 2015 e 2019, referentes aos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental das capitais brasileiras.

    Estudantes de Natal estão mais insatisfeitos com seus corpos; meninas sofrem mais com a insegurança corporal

    Entre 2009 e 2019, o percentual de estudantes natalenses que se sentiram insatisfeitos com os seus corpos também aumentou. Entre aqueles que se sentiam gordos ou muito gordos, o percentual cresceu de 17,4% para 25,7%. O índice chega a 29% quando consideradas apenas as meninas que se sentiam gordas ou muito gordas.

    O percentual dos alunos natalenses que se consideravam magros ou muito magros também teve um aumento, indo de cerca de 23% em 2009, para 29% em 2019.

    Cresce o número de adolescentes que tiveram contato com bebidas alcoólicas em idade escolar

    O consumo de bebidas alcoólicas entre adolescentes e pré-adolescentes é cada vez mais comum em Natal e cresceu de cerca de 49% em 2012 para 55% em 2019. O percentual foi maior entre as meninas, que saíram de 51% em 2012 para 59% em 2019. Para os meninos, o indicador foi de 47% em 2012 para quase 51% em 2019.

    Quando analisadas as dependências administrativas das instituições de ensino, o contato com bebidas alcoólicas por parte de estudantes de escolas públicas é bem maior quando comparado com os de instituições particulares.

    Em 2012, 50% dos estudantes das escolas públicas disseram ter consumido bebidas alcoólicas pelo menos uma vez; em 2019, esse percentual subiu para 60%. Nas escolas particulares, houve uma redução de 2% entre 2012 (48%) e 2019 (46%).

    Natal é a terceira capital do Nordeste e do Brasil em que os jovens menos se interessam pelo cigarro

    Os estudantes natalenses entre 13 e 15 anos têm experimentado menos o cigarro. Em 2009, 19,3% dos jovens natalenses disseram ter experimentado cigarro ao menos uma vez. Em 2012, esse percentual chegou ao seu menor índice, alcançando 12,9%.

    Em 2019, embora tenha havido um aumento para 16,7%, Natal figurou como a terceira capital no Nordeste e no Brasil onde os jovens menos experimentavam o cigarro.

    Tal como observado com as bebidas alcoólicas, quando analisadas as dependências administrativas das instituições de ensino, o primeiro contato com o cigarro por parte de estudantes de escolas públicas é bem maior quando comparado com os de instituições particulares.

    Em 2012, 22,4% dos estudantes das escolas públicas disseram ter fumado cigarro pelo menos uma vez; em 2019, esse percentual subiu para 23,6%. Nas escolas particulares, houve uma redução de quase 9% entre 2012 (14,3%) e 2019 (5,9%).

    foto: Freepik

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    Juiz determina necessidade de autorização judicial para eventos com entrada de crianças e adolescentes em Caicó

    O juiz André Melo Pereira, da 1ª Vara de Caicó, unidade responsável pela área da Infância e Juventude na comarca, editou portaria que trata da necessidade de solicitação de autorização judicial pelos promotores de eventos onde ocorra a entrada e permanência de crianças e adolescentes, tais como bailes, festas, promoções dançantes, shows, boates e congêneres, com venda pública de ingresso ou qualquer outra forma de disponibilização. A medida abrange os municípios de Caicó, Timbaúba dos Batistas, São Fernando e Serra Negra do Norte e a exigência do alvará será imprescindível para os eventos que sejam realizados a partir do dia 10 de julho.

    De acordo com a Portaria, no caso de eventos, festas ou espetáculos (shows), realizados em estabelecimentos privados, com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização de ingressos, ainda que realizados em dias sucessivos, será concedida autorização judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes com validade específica para o evento, festa ou espetáculo.

    No documento, o juiz considera que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar às crianças, adolescentes e jovens as oportunidades de
    desenvolvimento físico, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e de liberdade
    com responsabilidade”.

    Veja AQUI a portaria

    O pedido deverá ser formulado pelo organizador do evento, mediante formulário (Anexo I da portaria) disponibilizado na Secretaria Judiciária Unificada ou através de requerimento formulado por advogado regularmente constituído.

    O pedido, com toda a documentação de que trata a Portaria, deverá ser apresentado mediante envio ao Setor de Atendimento da Secretaria Unificada de Caicó, via e-mail unificadacaico@tjrn.jus.br, com a antecedência mínima de 20 dias da data prevista para o início do evento, festa ou espetáculo.

    Exceções

    O normativo prevê que a autorização judicial não será exigida nas seguintes situações, desde que não coloquem em risco a integridade física e psicológica da criança e do adolescente:

    a) Festas de caráter familiar, realizados em ambiente fechado e de acesso restrito a convidados;

    b) Festas, eventos e espetáculos públicos promovidos pela direção de entidades de ensino, nas dependências da própria instituição ou outro ambiente restrito, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica;

    c) Festas, eventos e espetáculos públicos de natureza estritamente religiosa, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica;

    d) Festas, eventos e espetáculos públicos destinados especificamente ao público infantojuvenil, desde que o público previsto não exceda 200 pessoas e não seja vendida ou servida bebida alcoólica;

    e) Espetáculos teatrais destinados ao público infantojuvenil, desde que não seja vendida e servida bebida alcoólica;

    f) Espetáculos circenses, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica e não possuam manifestação, ainda que parcial ou eventual, de conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado como impróprio para crianças e adolescentes;

    g) Eventos de natureza estritamente desportiva, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica.

    Por outro lado, será sempre exigida autorização judicial para entrada e permanência de crianças e adolescentes, nos seguintes locais:

    a) Eventos, festas ou espetáculos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, onde haja venda ou oferecimento de bebida alcoólica ou tabaco, independentemente do horário;

    b) Eventos, festas ou espetáculos públicos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, cuja natureza possa indicar a probabilidade de manifestações de agressividade ou violência;

    c) Eventos, festas ou espetáculos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização, que possuam manifestação, ainda que parcial ou eventual, de conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado como impróprio para crianças e adolescentes.

    O normativo observa que em eventos que possuam modalidade de “open bar” somente será permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes se acompanhados do pai, mãe, guardião, tutor, curador.

    O documento ressalta que é proibido, nos termos da lei, o oferecimento ou venda de bebida alcoólica ou tabaco, sob qualquer forma, a criança ou adolescente; o consumo ou porte de bebida alcoólica ou tabaco por criança ou adolescente, ainda que adquiridos fora do local do evento, festa ou espetáculo; oferecimento ou venda, consumo ou porte por criança ou adolescente, de qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica; promoção ou realização de quaisquer tipos de jogos de azar ou exploração de jogos de bilhar, sinuca, bingo ou congênere, com a presença de criança ou adolescente.

    Foto: Freepik