RN reduz para 15,33% a carga tributária sobre o preço do etanol

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) reduziu para 15,33% a carga do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicada sobre o preço do álcool etílico hidratado combustível, o etanol, no Rio Grande do Norte. A medida visa dar mais competitividade ao biocombustível frente aos combustíveis fósseis e reduzir o preço final pago pelos consumidores pelo produto nas bombas. A redução na carga do tributo será estabelecida via decreto, que está publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (30), e já passa a vigorar.

O texto regulamenta no estado os dispositivos estabelecidos pela Emenda Constitucional número 123/2022, com o intuito de tornar o etanol mais competitivo em todo o país com preços abaixo do valor da gasolina. A Emenda constitucional prevê o repasse aos estados de até R$ 3,8 milhões para manutenção da competitividade do álcool hidratado sobre os combustíveis derivados de petróleo por meio de créditos tributários.

Com a medida, a carga tributária sobre o álcool reduzirá de 18% para 15,33% no Rio Grande do Norte. Desde o dia primeiro de julho, a SET-RN já havia reduzido o ICMS sobre os combustíveis a uma alíquota de 18%. A diminuição foi implementada para adequar o cálculo fiscal no RN às diretrizes da Lei Complementar 194/2022, aprovadas pelo Congresso Nacional.

Com isso, o ICMS do etanol caiu de 23% para 18%, e, com a entrada em vigor do decreto estadual, haverá uma adequação proporcional para 15,33%, o que representa uma diminuição total de 7,67 pontos percentuais. A expectativa é de que a medida provoque baixa nos preços cobrados nas bombas e estimule o setor sucroalcooleiro do Rio Grande do Norte.

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