Governo regulamenta Fundo para financiar prevenção e controle de danos causados por drogas no RN

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8), o Decreto nº 31.274/22, que regulamenta o Fundo Estadual sobre Drogas do Rio Grande do Norte (Funed/RN). Instituído pela Lei nº 10.036/15, o Fundo tem a finalidade de financiar os objetivos do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (Sised/RN), como a promoção de educação sobre o tema, além de ações de reinserção social, programas de auxílio e repressão qualificada. A gestão dos recursos fica a cargo do Gabinete Civil do Estado com suporte da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh).

Conforme especifica o decreto, os recursos do Funed serão provenientes de dotação orçamentária consignada anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) e de verbas adicionais estabelecidas, bem como de doações de organismos, entidades, pessoas físicas ou jurídicas; das transferências advindas de convênios ou acordos com outros entes federativos ou empresas privadas; do produto de aplicações financeiras ou oriundos da alienação de bens; e de outros recursos que lhe forem destinados. 

“Política pública se faz, também, com a garantia de recursos que possam tirar os objetivos do papel. E esse é o intuito do Funed: fazer com o Rio Grande do Norte tenha ações efetivas no enfrentamento à realidade das drogas, desde as ações educativas e de prevenção, passando pelas políticas de acolhimento e redução de danos, até as estratégias de repressão ao tráfico de drogas”, explica a titular da Semjidh, Júlia Arruda. 

Os recursos do Funed serão destinados aos programas de tratamento e recuperação do uso abusivo de drogas; de inserção social de pessoas e comunidades inseridas no contexto do tráfico de drogas; de prevenção do uso abusivo por jovens e adolescente; de educação preventiva; de esclarecimento ao público, incluídas campanhas educativas e de ação comunitária; às organizações que desenvolvem atividades de tratamento e recuperação de usuários; e ao reaparelhamento e custeio das atividades de prevenção, fiscalização, controle e repressão qualificada.

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