Ufersa retomas as aulas dia 14 e exige comprovante de vacinação

Calendário aprovado pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa- CONSEPE da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa marcou para o dia 14 de fevereiro o inicio das aulas presenciais.

Já a Pró-Reitoria de Graduação publicou Instrução Normativa com a regulamentação para o depósito obrigatório do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo aluno de graduação da UFERSA para a matrícula no semestre letivo e apresentação para o uso dos espaços físicos da universidade.

Todos os discentes devem depositar o comprovante de vacinação válido e atualizado que comprove o esquema vacinal de, no mínimo, duas doses de vacina contra Covid-19 ou dose única nos casos do imunizante de dose única. O documento depositado deve exibir o nome do estudante, a identificação da vacina, a quantidade de doses e o timbre do órgão competente.

De acordo com o documento, são aceitos: o certificado de vacinação expedido pela plataforma RN+Vacina; a declaração e/ou passaporte de vacinação expedida pela plataforma Conecte SUS; e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisas clínicas ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras, ou organizações públicas ou privadas similares.

A matrícula no semestre letivo e o uso das salas de aula e dos laboratórios estão condicionados ao depósito do comprovante de vacinação, considerando o calendário acadêmico vigente, e em aba própria no SIGAA. O aluno cuja matrícula já foi realizada deverá depositar o comprovante em aba própria no SIGAA até o dia 03 de fevereiro de 2022.

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