ADURN realiza plebiscito de 22 de novembro a 03 de dezembro sobre acordo dos Precatórios dos professores da UFRN

Entre os dias 22 de novembro e 3 de dezembro, o ADURN-Sindicato realiza plebiscito eletrônico para que os docentes beneficiários da ação dos Precatórios possam decidir sobre a adesão ou não da proposta de acordo oferecida pela Procuradoria Geral Federal (PGF). A votação será realizada no site da entidade: www.adurn.org.br. Apenas docentes demandantes do processo poderão votar.

Esse processo decisório foi definido pela diretoria do sindicato, em conjunto com o Conselho de Representantes e a Comissão dos Precatórios. O objetivo é envolver a maior quantidade possível de demandantes, para que possa haver, enfim, a resolução da ação que se arrasta há 30 anos.

Para acompanhar o plebiscito, o Conselho de Representantes designou uma comissão composta pelos professores José Maxwell de Albuquerque, José Pegado do Nascimento, Luiz Gonzaga Vieira Filho, Nadja Maria Nobre de Faria e Oswaldo Gomes Correa Negrão. O regimento elaborado pelo grupo está disponível AQUI.  

A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, ressalta que apenas votar no plebiscito não garante aos beneficiários a adesão ao acordo, “além de votar no plebiscito, para aderir à proposta, também é necessário preencher e assinar o termo de declaração (disponível AQUI) e, em seguida, entregá-lo na Sede do ADURN-Sindicato no mesmo período da realização do plebiscito (22/11 a 3/12), no horário das 9h às 16h, junto com as cópias de documentos específicos, de acordo com cada situação”, explicou a advogada. Herdeiros e pensionistas que desejarem aderir ao acordo precisam somente entregar o termo e a documentação necessária, já que não estão aptos a votar no plebiscito. Veja abaixo os documentos necessários:

Docentes: RG, CPF e comprovante de residência.
Pensionistas: RG, CPF e comprovante de residência dos pensionistas; declaração de pensionista emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DAP); e certidão de óbito.
Herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros; inventário ou arrolamento; e certidão de óbito. Caso o herdeiro não possua inventário ou arrolamento, é possível apresentar a declaração de únicos herdeiros, cujo modelo está disponível AQUI. Esta declaração precisa ser reconhecida em cartório.

Se não for possível entregar o termo e documentos acima listados pessoalmente, os mesmos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail precatorios@adurn.org.br. A documentação apresentada obedece o Termo de Confidencialidade firmado pelas advogadas que representam o ADURN-Sindicato, sendo vedada a utilização dessa documentação para qualquer fim que não a do possível acordo.

Consulta de Valores

Os docentes podem consultar, em plataforma disponível AQUI, o valor previsto para recebimento, caso o acordo seja efetivado. A divulgação dos valores está sendo feita em ambiente controlado e em espaço restrito aos substituídos.

Veja dúvidas frequentes sobre o acordo AQUI

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