Com o tema “Entendendo o Plano Diretor”, a Comissão Especial de Estudos do Plano Diretor de Natal realizou, nesta sexta-feira (22), uma audiência pública de caráter conceitual na Câmara Municipal apresentando o projeto de revisão do Plano desde o Artigo 1 até o 60° Artigo do projeto.
Além dos vereadores, participaram representantes de entidades de classe, de instituições e órgãos públicos, conselhos e movimentos sociais. “Começamos a leitura do Plano debatendo conceitualmente e oportunizando à sociedade fazer intervenções para que sejam apresentados destaques e emendas pelos vereadores. Queremos divulgar artigo por artigo para que todos conheçam o que está sendo proposto na revisão do Plano”, declarou o vereador Aldo Clemente (PDT), presidente da Comissão Especial.
Um dos pontos em questão foi a exclusão das áreas de adensamento básico prevista no Artigo 10. No texto, o território do município é dividido em duas partes: Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) e Zonas Adensáveis. “Já que toda a cidade, com exceção das ZPAs, tem potencial construtivo, então foi considerada zona adensável porque pode utrapassar o coeficiente de aproveitamento básico que é 1”, explicou a secretária adjunta da Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Eudja Mafaldo.
O adensamento básico 1 significa que é permitido construir até uma vez a área do terreno. Esse coeficiente é definido para cada bairro de acordo com a capacidade de infraestrutura e das bacias de esgotamento sanitário relacionadas, podendo chegar até 5. De forma onerosa, o projeto prevê que o Poder Executivo poderá conceder a autorização para construir área superior àquela permitida pelo seu coeficiente de aproveitamento básico.
O texto também prevê que o Executivo Municipal poderá atualizar o coeficiente de determinada área sempre que houver melhoria e ampliação da capacidade das bacias de esgotamento na zona adensável na região. Para tanto, deverá enviar decreto que deve ser votado em 60 dias no Conselho da Cidade do Natal (Concidade). “O projeto de regulamentação da ZPA 9 está há quatro anos no Concidade e ainda não foi aprovado. Esperar que o conselho vote em 60 dias é algo que vai dá chancela para que determinada situação seja imposta e não discutida com a sociedade. Por isso, acho que o parágrafo único do capítulo 20 é bem mais aplicável”, observou o professor João Batista Machado, ex-promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.
O dispositivo da lei ao qual ele se referiu trata da regulamentação temporária das cinco Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs), que gerou dúvidas na vereadora Brisa Bracchi (PT). “Nós vemos risco nessa regulamentação provisória. Entendemos que é preciso haver esforço para que sejam definitivamente regulamentadas todas as ZPAs para não correr o risco dessa regulamentação não acontecer”, pontuou ela.
Na reunião, os participantes também discutiram pontos sobre as AEIS – Áreas Especiais de Interesse Social. Uma das propostas incluídas na revisão do Plano prevê que partes dessas áreas, voltadas para avenidas, deixem de pertencer às respectaivas AEIS, que perderiam, assim, parte do território. “Não podemos extinguir partes dessas áreas, que se julga ter perdido suas características, sem antes haver estudo sobre quais características foram estas. Precisa-se garantir a dignidade humana, levando em consideração a questão da vulnerabilidade social e analisar o que mudou dentro da ocupação dessas áreas antes de modificá-las”, sugeriu a vereadora Divaneide Basílio (PT), que será revisora do documento final da Comissão Especial.