O prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei que institui em Natal a Política Municipal de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e das Pessoas Intersexo (LGBTI). A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (23) e já está em vigor.
A Política Municipal de Saúde Integral LGBTI tem como objetivo principal promover a saúde integral da população, combatendo a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equânime, na capital potiguar.
Com a norma, a Prefeitura facilita o acesso da população LGBTI aos serviços de saúde do SUS, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de serviços de saúde com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades.
“A Lei é mais uma ação nossa para a proteção da população LGBTI em Natal. Com ela poderemos, inclusive, qualificar a informação em saúde no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados específicos, incluindo os recortes étnico-racial e territorial. Assim poderemos planejar cada vez melhor a atenção que precisamos dar à comunidade”, explica o prefeito Álvaro Dias.
Problemas recorrentes, como por exemplo o uso excessivo de medicamentos, substâncias psicoativas, anabolizantes, estimulantes sexuais, silicone industrial e automedicação da hormonioterapia, entre outros passam a ter uma legislação específica que garante o acesso ao processo transexualizador na rede do SUS.
Respeito e identidade também são necessários, assim como atenção e cuidado à saúde de crianças, adolescentes, idosas e idosos LGBTIs. A nova Lei aponta o direcionamento para atuação na eliminação do preconceito e da discriminação nos serviços de saúde, para a garantia do uso do nome social de travestis e transexuais, de acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
A legislação ainda protege o direito à atenção integral da saúde nos casos de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), especialmente com relação ao HIV, à AIDS, à Sífilis e às hepatites virais, sem deixar de lado todas as ações essenciais na prevenção destas e outras doenças, bem como atenção à saúde mental, direitos sexuais e reprodutivos da população LGBTI, no âmbito do SUS.