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    Eleições 2022: Prazo para prestação de contas e distribuição de cotas inicia nesta sexta (9)

    A partir desta sexta (9), candidatas, candidatos e órgãos partidários (nacionais, estaduais e municipais) devem encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, que deve conter o registro de todas as receitas e despesas financeiras ou estimáveis em dinheiro ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de outubro de 2022. 

    A prestação de contas parcial deve ser elaborada e enviada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE. O prazo se encerra no dia 13/9 (terça-feira), às 23h59.

    Após o seu recebimento eletrônico na base de dados da Justiça Eleitoral as contas parciais serão autuadas de forma automatizada por meio da integração do sistema SPCE e o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

    A partir do dia 15/9, o Tribunal Superior Eleitoral irá divulgar no Portal Divulgacandcontas os dados das contas parciais recebidas, tais como nomes, CPF ou CNPJ do(as) doadores(as) e dos(as) fornecedores(as), e os respectivos valores, bem como, o número do respectivo processo judicial eletrônico autuado.

    Uma vez conhecido o número do processo judicial, o(a) prestador(a) de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração do(a) advogado(a) diretamente no PJe.

    A não apresentação da parcial ou o seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação final das contas do candidato(a) ou do partido.

    Eventuais alterações deverão ser objeto do envio de Parcial Retificadora, nessa hipótese, acompanhada da entrega física de mídia contendo justificativas e documentos que as comprovem, perante o órgão competente que analisará as contas (zona eleitoral ou sede do TRE-RN, conforme o caso), da forma prevista no art. 71 e art. 101, § 1º da Resolução TSE nº 23.607/2019).

    Distribuição de Fundos públicos para candidaturas femininas e  negras

    Até o dia 13/9 os partidos políticos devem distribuir os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário que forem destinados às Eleições de 2022 para as candidaturas femininas e negras, no âmbito da circunscrição eleitoral, observadas as regras e os percentuais mínimos estabelecidos nos artigos 17 e 19 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

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    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sai em defesa da ordem democrática e do sistema eleitoral brasileiro

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – atuou, nessa terça-feira (19), em duas frentes no intuito de prevenir ataques ao Estado Democrático de Direito, principalmente ao sistema eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    No início da tarde, encaminhou notícia de ilícito eleitoral assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão e por representantes de todas as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos estados e no DF, com fundamentos que podem subsidiar a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

    Nesse documento, 43 procuradoras e procuradores dos direitos do cidadão afirmam que “a desinformação deve ser veemente combatida, pois cria narrativas paralelas que tentam formar opiniões com base em manipulação, emoção, utilizando, inclusive, artifícios tecnológicos que podem dar uma precisão nunca outrora vista em relação ao perfil das pessoas a serem enganadas”. Lembram ainda que, em abril, a PFDC assinou termo de cooperação no qual se dispôs a auxiliar na defesa da integridade do processo eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

    No final da tarde, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, assinou nota pública conjunta com outros instituições de direitos humanos, na qual os signatários ressaltam que “o sistema de urnas eletrônicas é utilizado no Brasil há 26 anos sem, até hoje, indício sério de irregularidades, sendo auditável e auditado”.

    Essa nota foi assinada em conjunto com representantes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH/DPU) e da Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM). “Tentativas de deslegitimar o resultado da vontade popular, ou, mais grave, ameaças de não realização das eleições, têm base infundada, antidemocrática e não podem prosperar”, traz o documento.

    Funções institucionais – Segundo a Constituição Federal, cabe ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Entre as suas funções institucionais, está o de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionais, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

    A Lei Complementar (LC) nº 75/1993, em seus artigos 11 a 16, garante às procuradoras e aos procuradores dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal a possibilidade de notificar representantes dos poderes públicos para que tome as providências necessárias de modo a prevenir a repetição ou para que determine a cessação do desrespeito verificado. O artigo 15, § 1º, da LC, traz expressamente que, quando couber a outro órgão do MP, a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, os elementos de informação deverão ser submetidos à autoridade responsável.

    Acesse a íntegra da representação e da nota pública.