Valor da contribuição do MEI tem reajuste anual devido ao aumento do salário-mínimo
Os donos de pequenos negócios potiguares, registrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), devem se programar e reservar um pouco mais de recurso para cumprir com uma das obrigações do regime neste ano. Com o aumento do salário-mínimo em 2024, a tabela dos valores de contribuição mensal para o MEI também será reajustada conforme o tipo de atividade exercida. O total mensal a ser recolhido equivale a 5% do mínimo vigente e os valores vão de R$ 71,60 a R$ 175,44.
Segundo dados da Receita Federal, até dezembro do ano passado, o Rio Grande do Norte tinha mais de 188 mil negócios registrados como MEI, que serão impactados pelo reajuste. De acordo com o analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte, Leila Fernandes, como o salário-mínimo passou a ser R$ 1.412 em 1º de janeiro deste ano, os novos valores nos boletos vêm no vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro.
“O sistema Simei, do Governo Federal, ainda não atualizou o valor do boleto, que tem o vencimento no dia 20 de cada mês, porque no dia 20 de janeiro vence a competência de dezembro de 2023. Somente no dia 20 de fevereiro, o MEI vai pagar o valor reajustado, Mas, o empreendedor deve começar a se planejar e reservar dinheiro para quitar essas despesas. o início de cada ano traz uma série de despesas extras, como IPVA e material escolar”, orienta Leila Fernandes.
O novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da categoria de atividade cadastrada. O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
Emissão da guia
A emissão do boleto de pagamento é feita pela internet no Gov.br, mas pode ser feita pelo portal do Sebrae (www.rn.sebrae.com.br) sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.
Leila Fernandes informa que o empreendedor poderá procurar também presencialmente o Sebrae, em Natal e nas agências do interior, está funcionando das 7h39 às 17h30, para ajuda na emissão do boleto. Há também a opção do atendimento remoto pelo 0800-570-0800. Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.