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    Justiça Eleitoral recebe 1,3 mil denúncias de propaganda irregular na primeira semana de campanha política

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nessa quarta-feira (24) que a Justiça Eleitoral recebeu 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país. As irregularidades foram detectadas durante a primeira semana da campanha, entre 16 e 23 deste mês.

    As denúncias foram enviadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta digital criada em 2014, que permite ao cidadão denunciar reclamações contras as campanhas. Após o recebimento, as queixas serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

    De acordo com os dados, foram recebidas 425 denúncias referentes a candidatos a deputado estadual, 355 a deputado federal, 100 a governador e 249 a presidente da República.

    O maior número de denúncias foi registrado na Região Sudeste (438), seguido pelas regiões Nordeste (367), Sul (245), Centro-Oeste (177) e Norte (103).

    O aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play ou por meio do site do TSE. Pela plataforma também é possível denunciar compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso indevido da máquina pública e dos meios de comunicação durante a campanha.

    Agência Brasil

    Foto: José Cruz

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    Eleições 2022: propaganda eleitoral está liberada a partir de hoje (16)

    A partir desta terça-feira (16) está permitida a propaganda eleitoral de candidatas e candidatos às Eleições 2022, inclusive na internet. Os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo do turno.

    Confira, a seguir, os prazos específicos da propaganda eleitoral que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem estar atentos e respeitar. Todos os prazos começam a vigorar a partir de hoje.

    Alto-falantes e aparelhagem de som

    Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).

    Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.

    Material gráfico, caminhada e carreata

    Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.

    Anúncios de propaganda eleitoral

    Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

    Serviços

    Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.