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    Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

    A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

    Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

    Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

    A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

    O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

    Com informações da Agência Brasil

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    Senado aprova PL de Zenaide que põe fim à tese de ‘legítima defesa da honra’ em feminicídios

    Em decisão unânime, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nessa quarta (6), projeto da senadora Zenaide Maia (PROS – RN) que proíbe o uso das teses de “legítima defesa da honra”, “violenta emoção” e “defesa de valor moral ou social” para atenuar penas em casos de feminicídio e outros crimes de violência contra a mulher.

    “O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. No entanto, nossa legislação penal nunca foi modificada. É isso que propus no PL 2.325/2021. Atualizar a lei para acabar com essa história de alegar “honra”, “moral” ou “emoção” para aliviar a punição de um feminicídio. É uma mudança que vira uma página vergonhosa da nossa história”, disse a senadora.

    O projeto de Zenaide Maia já havia passado pelo crivo da Comissão de Segurança Pública, em abril. Tanto lá quanto na Comissão de Constituição e Justiça, o relatório coube ao senador Alexandre Silveira (PSD – MG). A decisão da CCJ sobre o projeto é terminativa, o que significa que o PL 2.325/21 poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por nova votação em plenário.