Ativista PcD cria petição contra PL que propõe descontos em hotéis sem acessibilidade

Uma proposta apresentada, em agosto, pelo deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) está causando forte reação entre as pessoas com deficiências. Por meio do Projeto de Lei 3835/23, o parlamentar pretende que seja oferecido aos PcDs um desconto de 50% na diária de hotéis que não possuem dormitórios adaptados. O projeto segue em tramitação. 

A ideia tem sido contestada porque, na visão das pessoas com necessidades especiais, estimulará os hotéis a não mais cumprirem a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), abrindo mão de investir em acessibilidade para atender pessoas com mobilidade reduzida ou idosas. 

Para impedir que a proposta avance no Congresso Nacional, o ativista pelos direitos da pessoa com deficiência, Rafael Ferraz, lançou um abaixo-assinado na plataforma Change.org. Tetraplégico, Rafael é jornalista, editor de um site de notícias com foco no protagonismo e representatividade da pessoa com deficiência e consultor em acessibilidade e inclusão. 

“O hotel que não respeita a Lei Brasileira de Inclusão deve ter seu alvará cassado. Se o deputado reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao invés de ‘proporcionar um alívio financeiro para pessoas com deficiência, diante da falta de acomodações adequadas’, por que não direciona os esforços para que haja uma fiscalização firme para o cumprimento da Lei?”, questiona o ativista do texto da petição. Confira na íntegra: http://change.org/HoteisAcessiveis  

Ao condenar o PL, Rafael enfatiza que as pessoas com deficiência não precisam de descontos, mas que seus direitos sejam respeitados. “Direito não é um favor, é uma obrigação! Precisamos de representantes da causa e não do ‘jeitinho brasileiro'”, desabafa o jornalista. 

Ainda no texto do abaixo-assinado, o ativista lembra que, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, existem outras normas que regem a acessibilidade nos hotéis. 

O Decreto 9.296/2018, por exemplo, obriga que novos hotéis, pousadas e estruturas similares disponibilizem, no mínimo, 5% de seus dormitórios com características construtivas e os devidos recursos de acessibilidade estabelecidos na Norma de Acessibilidade. 

Já a Lei 10.098/2000, também conhecida como Lei da Acessibilidade, é outro exemplo de norma brasileira que estabelece regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou que tenham mobilidade reduzida.

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