Comprovante vacinal e máscara continuam sendo exigidos nas Centrais do Cidadão

O uso de máscaras de proteção facial e a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 continuam sendo exigidos para ingresso e permanência dos usuários no interior das Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte. A recomendação segue as determinações do Governo do Estado vigentes, visando preservar a saúde tanto dos usuários quanto dos servidores.

De acordo com o coordenador das Centrais do Cidadão, Luis Renato Nogueira, essas medidas podem sofrer alteração apenas se o Poder Público Estadual decidir por algo em contrário. “As Centrais do Cidadão são ambientes fechados, pelos quais ainda devemos seguir protocolos a fim de reduzir quaisquer riscos de transmissão do coronavírus. Por enquanto, o Governo do Estado ainda recomenda a utilização de máscaras em espaços fechados ou abertos com grandes aglomerações de pessoas, bem como a manutenção do passaporte vacinal para acesso aos estabelecimentos”, explicou.

Na última segunda feira (07), o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) sugeriu novas recomendações diante da apresentação das tendências e estratégias de controle da Covid-19. Isso porque o cenário atual é de baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI, além de estabilidade de casos confirmados e diminuição do número de óbitos diários.

Entre as recomendações estão, entre outras, a manutenção do passaporte vacinal, estímulo à vacinação das crianças de 5 a 11 anos, busca ativa da população que está atrasada em relação à segunda e terceira doses ou que ainda não foi vacinada, além de tornar facultativo, a partir de 16 de março, o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos, mantendo a obrigatoriedade em espaços fechados ou espaços abertos com grandes aglomerações de pessoas. 

Passaporte vacinal

Para adentrar nas Centrais do Cidadão, os usuários devem apresentar o comprovante do esquema vacinal, excetuados aqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, mediante apresentação do documento comprobatório. Além disso, devem apresentar o comprovante de agendamento para serviços que oferecem esse recurso, como emissão de Carteiras de Identidade (Itep) ou serviços veiculares (Detran).

A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo RN Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

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