Contribuição mensal do MEI a vencer no dia 21 vem com reajuste de 5%

Os donos de negócios registrados como Microempreendedor Individual (MEI) devem ficar atentos e se programarem para o cumprimento de suas obrigações mensais. A partir deste mês, o boleto de contribuição mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – virá atualizado. A guia de janeiro foi reajustada de acordo com o novo salário mínimo e já vencerá no próximo dia 21 de fevereiro. Para visualizar o boleto, o empreendedor deve acessar o novo site que substitui o Portal do Empreendedor no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/.

O ajuste da contribuição com os novos valores foi confirmado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou resolução, no dia 26 de janeiro deste ano, especificando os montantes a serem recolhidos dos negócios enquadrados nessa categoria jurídica. Do total, R$ 60,60 serão destinados ao INSS e equivalem a 5% do valor do salário mínimo em vigor no país (R$ 1.212,00).

Se a empresa for do setor de serviços, serão acrescidos mais R$ 5,00 referentes ao Imposto Sobre Serviço (ISS). Já aqueles negócios com atividades comerciais, nas quais incide o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o acréscimo é de apenas R$ 1,00, que são recolhidos pela venda de mercadorias no comércio ou na indústria.

Segundo a Secretaria Executiva do CGSN, o sistema ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, que inclui nas atividades permitidas para enquadramento no MEI o transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo comitê.

Faturamento anual

Os empreendedores também precisam atentar para outra obrigação: o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano 2021. O envio é obrigatório para todos os negócios registrados como MEI até dezembro do ano passado, incluindo aqueles encerrados. No Rio Grande do Norte, pelo menos de 163,4 mil empreendimentos estão obrigados a remeter a declaração à Receita Federal.

Os empreendedores devem reunir toda a documentação, preencher dados e enviar a declaração pelo mesmo site onde é disponibilizado o boleto mensal. Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página e seguir as orientações de como proceder. Na aba “Já sou MEI”, clica em “Declaração Anual de Faturamento”.

Aqueles que tiverem dúvidas ou dificuldades no preenchimento, o gerente da Agência Sebrae da Grande Natal, Thales Medeiros, informa que o Sebrae no Rio Grande do Norte está com uma equipe de analistas técnicos para dar suporte aos MEIs no envio desse documento e o atendimento pode ser presencial ou remoto em todo o estado.

O atendimento pode ser feito presencialmente em qualquer uma das Agências Sebrae no interior do estado ou remotamente. As solicitações de atendimento remoto ou agendamentos podem ser feitos pelo 0800 570 0800 ou diretamente no Portal do Sebrae (www.rn.sebrae.com.br), na opção ‘Você é MEI?’ nos banners principais da página. Para ser atendido, o MEI deve ter em mãos o faturamento bruto anual da empresa em 2020, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, caso possua, as informações inerentes ao seu empregado.

Segundo Thales Medeiros, o ideal é o empreendedor não deixar para a última hora do prazo, que é 31 de maio de 2022. Quem não entregar a declaração anual dentro do prazo, estará sujeito à multa e juros. Além disso, não conseguirá emitir o boleto mensal, que garante a quem é MEI os direitos previdenciários.

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