Aberto o período para MEI entregar a declaração anual de faturamento

Já está aberto o período para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano 2021. O envio é obrigatório para todos os negócios registrados como Microempreendedor Individual (MEI) até dezembro do ano passado, incluindo aqueles encerrados. No Rio Grande do Norte, a expectativa é que a Receita Federal receba cerca de 163,4 mil declarações. Os empreendedores devem reunir toda a documentação, preencher dados e enviar a declaração, cujo procedimento pode ser feito pela internet, no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/.

A entrega da declaração junto à Receita Federal está entre as obrigações imputadas a esse perfil de empresas para comprovar o faturamento anual bruto do negócio. Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página e seguir as orientações de como proceder. Na aba “Já sou MEI”, clica em “Declaração anual de faturamento”. De acordo com o gerente da Agência Sebrae da Grande Natal, Thales Medeiros, mesmo quem deu baixa no registro de MEI ou não teve faturamento em 2020, precisa entregar a DASN até o dia 31 de maio.

“É necessário ter o valor correto do total que foi apurado ao longo do ano ou a partir do mês de formalização do negócio, além de indicar a contratação ou não de um funcionário com carteira assinada. Mesmo quem não está em dia com o pagamento dos boletos mensais, deve prestar contas à Receita. A inadimplência não impede o envio”, esclarece.

Quem não entregar a declaração anual dentro do prazo estará sujeito à multa e juros pelo atraso no pagamento dos tributos. Além disso, não conseguirá emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição no valor de 5% do salário mínimo, que garante a quem é MEI os direitos previdenciários.

Por consequência, quem ficar inadimplente com o DAS poderá ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à aposentadoria ou ao auxílio-doença. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com o parcelamento desses valores. O não envio da DASN por dois anos consecutivos pode acarretar, inclusive, o cancelamento do CNPJ como MEI.

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