Crianças e adolescentes órfãos em consequência da covid-19 no Rio Grande do Norte vão receber auxílio financeiro do Programa RN Acolhe no valor de R$ 500,00 por mês. A Lei que institui o benefício é de autoria do Governo do Estado e foi sancionada nessa terça-feira (04) pela governadora Fátima Bezerra.
Responsável pela execução do Programa, a Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas) já iniciou a busca ativa, que será feita de forma contínua, nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no estado. Até o momento, 95 municípios responderam ao cadastramento e 33 deles identificaram 66 crianças e/ou adolescentes. A previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.
O programa é iniciativa de âmbito regional proposto pela governadora Fátima Bezerra e aprovado pelos governadores na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Nordeste, realizada no Centro de Convenções de Natal em 25 de agosto/2021.
A nova Lei institui o programa RN Acolhe que atenderá os beneficiários até a maioridade civil. O programa será executado pela Sethas. O valor é corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de concepção e composição equivalente que venha a substituí-lo com a vigência da correção a partir do exercício fiscal de 2023.
No ato de sanção da Lei, Fátima Bezerra também assinou uma portaria que cria o Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar e implantar o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19. O GT será coordenador pelo Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e será composto por representações dos seguintes órgãos: GAC, Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de Estado do Planejamento, da Administração, da SETHAS e Controladoria Geral do Estado.
A Lei também institui o Conselho Gestor do programa que será composto por representantes de secretarias estaduais – Sethas, Semjidh, Seec, Sesap, Seplan, Fundase/RN – Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (CEAS/RN); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (CONSEC); Colegiado Estadual dos Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte (COEGEMAS/RN).
Como funciona o RN Acolhe
– A Sethas realiza busca ativa nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no RN – o cadastramento é feito de forma contínua.
– 95 municípios responderam à Sethas até o momento.
– 33 municípios identificaram, até o momento, 66 crianças órfãs da covid-19 no RN.
– A previsão é de que o pagamento do benefício já seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.
– Terão direito ao benefício crianças e adolescentes com orfandade bilateral ou em família monoparental.
– Os beneficiários devem ter domicílio fixado no RN há pelo menos um ano antes da orfandade.
– Orfandade bilateral: quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da covid-19.
– Orfandade em família monoparental: quando a família do beneficiado é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da covid-19.
– Serão beneficiários da renda assistencial, tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.