Professores da UFRN escrevem carta aberta a todos os envolvidos na “Ação dos Precatórios”

Um grupo de professores da UFRN que integra a conhecida “Ação dos Precatórios” e que discorda da proposta da atual diretoria do Adurn-Sindicato para um acordo com deságio de 65% (diferença entre o valor calculado na ação e o valor que será recebido) sobre os valores a que cada um tem direito, escreveu uma carta aberta a todos os docentes envolvidos, fazendo um apelo para que eles não concordem com o que consideram um absurdo, já que a causa já foi julgada e reconhece o direito dos trabalhadores às perdas sofridas.

A “Ação dos Precatórios”, como é conhecido o processo trabalhista movido por professores da UFRN contra a União cobra o pagamento e a incorporação de valores que foram suspensos devido a planos econômicos na década de 1980 para controlar a inflação no Brasil.

Leia o documento:

O Processo dos Precatórios dos Professores da UFRN

O processo dos precatórios, iniciado em 1991, já se desenrola há 30 anos e teve seu desfecho em 2015, quando foi julgado com ganho de causa para um conjunto de 1900 professores. Desse total, cerca de 300 professores faleceram e são representados atualmente por seus herdeiros legais. Dos 1600 vivos, muitos estão aposentados e alguns ainda na ativa.

Com a ação transitada e julgada, em 2015 iniciou-se um processo que possibilitasse a execução dos precatórios e o devido pagamento a todos os professores.

Recentemente, de acordo com informes do ADURN-Sindicato, Procuradores Gerais Federais fizeram um contato com a direção da entidade e seus advogados constituídos para apresentar um acordo.

Nesse acordo, ainda em tratativas, foi proposto que se os professores aceitassem um deságio de 65%, os procuradores federais fariam ações junto ao juiz do processo principal para agilizar o pagamento dos precatórios com o deságio proposto.

Aqui começam os problemas

A direção do ADURN-Sindicato, junto com os seus advogados, reunidos em Brasília, realizaram tratativas para a efetivação do acordo a ser futuramente homologado pelo juiz do processo. Nessa reunião, foi exigido pelos Procuradores Federais que o Sindicato e os advogados assinassem uma Cláusula de Confidencialidade. Dessa forma, a entidade e seus representantes legais ficaram proibidos de informar aos professores sobre tudo que foi apresentado na reunião com os Procuradores Federais.

Como representante legítima dos professores, a direção do ADURN-Sindicato nunca poderia aceitar essa Cláusula de Confidencialidade. Como os professores poderiam decidir algo se não sabiam de todos os termos do acordo? Mesmo assim, a direção do ADURN-Sindicato apresentou aos professores a proposta do deságio de 65% feita pelos Procuradores Federais.

Inicialmente, a ideia era que essa discussão fosse realizada em uma Assembleia Geral dos professores envolvidos no processo. Tempos depois, o ADURN-Sindicato desistiu da Assembleia e resolveu realizar um Plebiscito por meio eletrônico com a participação de todos os professores envolvidos na ação.

Mais problemas se acumulam.

Para a realização de um plebiscito onde um conjunto de professores tenham que decidir sobre aceitar ou não um acordo, é imperioso que todos estejam devidamente informados sobre o que vai escolher e votar.

A direção do ADURN-Sindicato em entrevistas à imprensa, apesar de afirmar que estava apenas encaminhando a questão para decisão dos professores, em diversos momentos subliminarmente indicava que o acordo era benéfico aos professores. Além disso, a direção da entidade não permitiu que os professores contrários ao acordo e ao absurdo deságio de 65% utilizassem os meios de comunicação do sindicato para divulgarem suas posições para todos os signatários da ação.

No acordo proposto pelos Procuradores Federais é exigido que cada professor que concorde com o deságio, assine um TERMO DE DECLARAÇÃO aceitando os termos propostos. Dessa forma, apenas o plebiscito não seria suficiente para a concretização do acordo.

Ora, esses Termos de Declaração deveriam ser assinados pelos professores apenas após a realização do plebiscito, se a categoria aceitasse os termos. Absurdamente a direção do ADURN-Sindicato começou a pedir aos professores que assinassem o documento antes do início do plebiscito. E mais, passou a telefonar aos professores, através de uma empresa contratada, solicitando que fossem até a sede da entidade para assinar os Termos de Declaração.

Um grupo de professores, inconformados com esse procedimento entrou com uma solicitação endereçada à direção do ADURN-Sindicato pedindo que:

1 – O ADURN deveria fornecer aos professores todas as informações necessárias para o esclarecimento de dúvidas sobre o acordo proposto;

2 – Adiasse o plebiscito até que todos os professores estivessem devidamente esclarecidos;

3 – Realizasse uma Assembleia Geral antes da realização do plebiscito.

Mais uma vez, a direção do ADURN-Sindicato não atendeu a qualquer reivindicação desse conjunto de professores, o que forçou a realização de uma ação judicial para que essas solicitações listadas acima fossem atendidas.

O juiz da causa se declarou impedido, pois considerou que o assunto deveria ser objeto de apreciação na justiça federal e não julgou o processo.

Estranhamente, a direção do ADURN enviou uma matéria jornalística aos associados com a seguinte manchete: Vitória histórica! Justiça reconhece legitimidade do plebiscito promovido pelo ADURN-Sindicato sobre a ação dos Precatórios.

Ora, o juiz não julgou a causa. Apenas declinou da competência para julgar a causa e a remeteu à esfera federal.

No final do dia 03 de dezembro de 2021, prazo final para o plebiscito virtual, o ADURN-Sindicato divulgou o resultado do plebiscito com uma matéria em seu site com a seguinte manchete: “Precatórios: Docentes aprovam proposta de acordo por ampla maioria”. Segundo a entidade, votaram no plebiscito 957 professores, sendo 734 professores pelo sim e 223 professores pelo não.

Já que são 1900 professores e herdeiros envolvidos no processo, o número de pessoas que votaram SIM, concordando com o acordo proposto, não atingiu a ampla maioria exigida pelos procuradores federais para a efetivação do mesmo.

Apesar disso e de forma unilateral e autoritária, a direção do ADURN-Sindicato emitiu um comunicado estendendo o prazo para a entrega do Termo de Declaração assinado até o dia 17 de dezembro.

Como dito pelas próprias palavras dos advogados da causa: “É importante lembrar que apenas os professores e professoras que assinaram e entregaram o termo de declaração serão incluídos no acordo. Deste modo, aqueles que votaram no plebiscito, mas não entregaram o termo devem realizar essa entrega o mais rápido possível”.

 O QUE FAZER?

Diante do exposto, os professores e herdeiros abaixo assinados, cansados com a falta de transparência e com o descaso da direção do ADURN-Sindicato, dirigem-se a todos os professores e herdeiros que participam do processo dos precatórios para alertá-los do absurdo desse acordo e pedem:

1 – NÃO ACEITEM ESSE ABSURDO ACORDO DE DESÁGIO DE 65% NO VALOR DEVIDO A CADA PROFESSOR.

2 – SE VOTOU SIM E AINDA NÃO ASSINOU O TERMO DE DECLARAÇÃO QUE ATESTA QUE O PROFESSOR ACEITOU O ACORDO, NÃO PREENCHA NEM ASSINE QUALQUER DOCUMENTO PROPOSTO PELO ADURN.

3 – SE VOTOU SIM E JÁ ASSINOU O ACORDO, VÁ ATÉ A SEDE DO ADURN E EXIJA A DEVOLUÇÃO DO TERMO ANTERIORMENTE ASSINADO ATÉ DO DIA 17 DE DEZEMBRO. É DIREITO SEU, PROFESSOR, O PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DO PRECATÓRIO.

4 – DIGA NÃO AO ACORDO DE DESÁGIO DE 65% NO VALOR QUE VOCÊ TEM A RECEBER PELO SEU PRECATÓRIO. O PROCESSO JÁ FOI JULGADO E É UM DIREITO SEU, PROFESSOR.

Natal, 09 de dezembro de 2021

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