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    Mais de 100 mil crianças não receberam o nome do pai este ano

    Os cartórios de Registro Civil do Brasil mostram que nos 7 primeiros meses deste ano, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do pai. Este ano, foi registrado o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.526.664 recém-nascidos, ou seja, 6,5% do total de recém-nascidos no país têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

    A porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos, seguido por 93.006 frente a 1.702.137 nascimentos em 2018.

    Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

    Para o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, disse.

    Fiscarelli ressalta a importância dos registradores. “Os registradores estimulam o procedimento de reconhecimento de paternidade com divulgação, programas permanentes de incentivo ao ato e ações, como os mutirões de reconhecimento de paternidade, realizados em parceria com as corregedorias gerais da Justiça”.

    Reconhecimento

    Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

    Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

    Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

    Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

    Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.

    Agência Brasil

    Foto: Marcello Casal

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    Dia da Visibilidade Trans terá mutirão para retificação de nome e gênero em Natal e Parnamirim

    O Dia Mundial da Visibilidade Trans (31 de março) será celebrado no Rio Grande do Norte com um mutirão para retificação de nome e gênero em registros civis. A ação será promovida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), com apoio da Secretaria Estadual das Mulheres, da Juventude, Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), nesta quarta e quinta-feira (30 e 31), das 8h às 14h, respectivamente em Parnamirim e Natal.

    O mutirão tem como objetivo promover uma união de esforços para garantir a retificação de registro civil para pessoas trans que buscam ajustar em seus documentos oficiais o seu gênero, incluindo a troca do prenome. Durante a ação, a Ouvidoria Geral de Direitos Humanos da Semijdh também irá realizar atendimentos. Com a retificação do registro civil, todos os documentos oficiais (RG, CPF e Certidões) passarão a constar com o nome escolhido. No entanto, a mudança permite que seja alterado apenas o prenome, os sobrenomes a serem usados devem seguir a origem de nascimento. 

    A retificação do registro civil para pessoas trans passou a ser feita 100% de forma extrajudicial em março de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a importância de retirar a obrigatoriedade da cirurgia e a solicitação judicial para a retificação do nome. Agora, basta ir até o cartório, se autoidentificar uma pessoa trans e alterar o nome e o gênero. No entanto, o caminho extrajudicial possui a cobrança de taxas cartorárias que nem sempre podem ser arcadas por uma pessoa hipossuficiente. Nesses casos, a Defensoria Pública se torna um caminho para solicitar e requerer a retificação com um menor custo. 

    O atendimento no mutirão será porta aberta, sendo dispensado o agendamento prévio. Os interessados devem levar certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento atualizada, se a pessoa for ou tiver sido casada, Cópia do RG e CPF; cópia de carteira de identidade social, se tiver, cópia do passaporte brasileiro, se tiver; cópia do título de eleitor, comprovante de endereço atualizado e comprovante de renda.

    O provimento do CNJ que regula a retificação do registro solicita ainda que a pessoa apresente uma série de certidões: distribuição Cíveis e Criminais da Justiça Federal, distribuição Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, certidões de execução criminal da Justiça Estadual, certidão de quitação da Justiça Eleitoral, certidão de ações trabalhistas e certidões da Justiça Militar. 

    SERVIÇO
    MUTIRÃO PARA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL “NOME E GÊNERO”
    DATA: 30 DE MARÇO DE 2022
    LOCAL: NÚCLEO DA DEFENSORIA EM PARNAMIRIM – AV. PILOTO PEREIRA TIM, 1129, PARQUE DE EXPOSIÇÕES
    HORÁRIO: 8H ÀS 14H

    DATA: 31 DE MARÇO DE 2022
    LOCAL: NÚCLEO DE PRIMEIRO ATENDIMENTO CÍVEL DE NATAL – AV. SENADOR SALGADO, 2868B, LAGOA NOVA
    HORÁRIO: 8H ÀS 14H

    MAIS INFORMAÇÕES: defensoriapublica@dpe.rn.def.br