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    Barroso libera pagamento do piso nacional da enfermagem

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nessa segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.

    A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.

    O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.  

    Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

    Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

    “Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, decidiu.

    No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

    “Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

    Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

    Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

    Agência Brasil

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    Senado vota PEC do piso da enfermagem nesta terça-feira (20)

    O Senado tem sessão marcada para esta terça-feira (20), às 10h, com cinco itens na pauta. Um deles é a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022), aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados. Vários senadores foram às redes sociais comemorar a aprovação da matéria na Câmara e prometer votação rápida no Senado.

    ​Com o deputado André Figueiredo (PDT-CE) como primeiro signatário, a PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros têm direito um piso de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%). A PEC é importante por garantir, constitucionalmente, os recursos para financiar o piso. A proposta também pode pacificar a questão, já que o pagamento do piso está suspenso pelo STF.

    Animais

    Outro projeto que está na pauta do Plenário é o que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para produção de cosméticos (PLC 70/2014). A matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), no mês de novembro, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). De acordo com o relator, os testes com animais para o desenvolvimento de cosméticos já são proibidos em várias partes do mundo. Ele registrou que o projeto não prejudica o desenvolvimento de medicamentos e vacinas, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

    Também consta da pauta o projeto que permite o autocontrole na produção agropecuária (PL 1.293/2021). A matéria, de iniciativa do Executivo e relatada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), ainda encontra resistência. Em audiência promovida no último dia 12, defensores do projeto garantiram que não haverá enfraquecimento da fiscalização sanitária do Ministério da Agricultura, ao contrário do que alertam os críticos da proposta.

    Parque e crédito

    Os senadores também deverão votar a autorização (MSG 93/2022) para que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) contrate crédito externo junto ao New Development Bank (NDB). O valor a ser autorizado, com a garantia da União, é de US$ 300 milhões. Outro projeto que pode ser votado é o que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgão, no Rio de Janeiro (PL 2.769/2022).

    Agência Senado

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    Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

    A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

    Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

    Sancionada há exatamente um mês pelo presidente da República, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

    O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

    Impactos

    Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

    “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

    “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

    Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

    Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

    Repercussão

    Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”

    O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização.”

    Agência Brasil

    Foto: Fernando Frazão