Últimas histórias

  • Sobre

    Nova lei do CPF já está em vigor; entenda as mudanças

    O Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. A mudança acontece graças à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor. Igor Hentz, advogado e sócio gestor da Hentz Advocacia explica o que mudou. Agora, segundo ele, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF. Dessa forma, ficará dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).

    De acordo com Igor, a mudança representa uma verdadeira revolução administrativa e um avanço significativo no exercício da cidadania. “À medida que nos aproximamos do término da primeira fase de implementação dessa legislação, torna-se crucial refletir sobre os desafios superados, os progressos realizados e o que ainda está por vir”, explica.

    O porquê da mudança? Dr. Igor responde: a Lei do CPF surgiu como uma solução para a complexidade e a ineficiência geradas pela existência de múltiplos documentos de identificação no Brasil. Esta fragmentação não só dificultava o acesso aos serviços públicos, mas também comprometia a segurança das informações e impedia a efetiva interoperabilidade entre diferentes órgãos governamentais. A centralização da identificação civil no CPF visa simplificar a vida do cidadão e otimizar a gestão pública, marcando um passo importante rumo à modernização e à inclusão digital.

    A implementação da Lei do CPF, explica Igor, exigiu um esforço concertado dos órgãos e entidades públicas para atualizar e integrar sistemas e processos. Este período de adaptação, embora desafiador, foi também de progresso significativo, demonstrando a capacidade do Brasil de realizar transformações profundas em suas estruturas administrativas. A comunicação transparente e o compromisso com a eficiência foram fundamentais para superar as barreiras iniciais e garantir o sucesso desta fase.

    Do ponto de vista jurídico, a Lei reforça os princípios de eficiência e modernização da administração pública, estabelecidos pela Constituição Federal. “A unificação dos documentos sob o CPF simplifica procedimentos e fortalece a segurança da informação. Socialmente, a lei é um marco na inclusão digital e social, facilitando o acesso a serviços essenciais e contribuindo para a redução de desigualdades”, acrescenta Hentz.

    À medida que prosseguimos na implementação desta legislação, a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos cidadãos surgem como prioridades absolutas, afirma Igor. A centralização de informações requer políticas robustas de proteção de dados para prevenir abusos e assegurar a confiança no sistema. O compromisso com a segurança da informação e a transparência é indispensável para o sucesso contínuo deste projeto.

    Portanto, conclui Igor, a Lei do CPF abre caminho para um Brasil mais moderno, onde a tecnologia e a simplificação de processos promovem uma interação mais eficiente entre o Estado e os cidadãos. “Este é um momento de reconhecimento dos desafios enfrentados e dos avanços alcançados, com um olhar atento às oportunidades e aos cuidados necessários para proteger os direitos dos cidadãos. Como advogado e observador atento das transformações na sociedade brasileira, vejo esta legislação como fundamental na construção de um país mais justo, inclusivo e eficiente. A Lei do CPF não é apenas uma mudança administrativa; é um passo em direção ao futuro que todos nós desejamos para o Brasil”, finaliza.

  • Sobre

    Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação no país

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

    Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

    A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

    Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

    Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

    Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

    “Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

    Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

    Com informações da Agência Brasil

  • Sobre

    Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida hoje

    Hoje, começa a ser emitida a nova carteira de identidade nacional, documento que adotará o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “registro geral, único e válido para todo o país”.

    O primeiro estado a emitir a carteira será o Rio Grande do Sul, a partir desta terça-feira (26). Em seguida, virão Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas e Paraná. Não há ainda previsão para os demais estados.

    A nova identidade vem com um QR Code, que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone, o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

    Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

    Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios de países do Mercosul. Para as demais nações, o passaporte continua sendo obrigatório.

    O novo Registro Geral (RG) terá validade de dez anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

    Segundo o Ministério da Economia, “neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.

    Atualização de dados

    A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, no site da Receita Federal. Dependendo da situação, pode ser necessário o envio de documentos para a Receita Federal via e-mail.

    A lista de documentos necessários para a atualização do CPF foi disponibilizada no site do Ministério da Economia, bem como os e-mails da Receita, para onde os documentos devem ser enviados.

    Agência Brasil