Adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais vai até março

Já está em vigor desde o início da semana a portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que institui o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa, criado pela portaria, vai até o dia 31 de março. O processo para negociar é 100% digital e pode ser feito no portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

A portaria ainda prevê desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais. No caso de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional – débitos de até R$ 72.620 – o empresário que aderir ao edital pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. Essa modalidade terá validade para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro do ano passado.

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