Microempreendedores terão novas obrigações a partir do próximo ano

Os mais de 12,5 milhões de negócios brasileiros enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) terão novidades com a virada do ano. A chegada de 2022 traz algumas mudanças para quem está registrado nessa figura jurídica e que merecem atenção por parte dos empreendedores. Uma delas é a atualização do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – a guia a ser paga mensalmente – que terá reajuste com a entrada em vigor do novo salário mínimo. O MEI vai desembolsar pelo menos R$ 60,52, cifra que varia conforme a atividade desenvolvida. Além disso, aqueles que possuem empregado contratado formalmente ficam obrigados, a partir de primeiro de janeiro, a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário até o dia 7 de cada mês e por meio do eSocial, sistema informatizado da Administração Pública.

A mudança foi estabelecida pela Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em outubro, e que exige que o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do empregado por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. Antes, desde outubro, esse prazo era até o dia 20. A regra já começa a valer a partir do primeiro dia do próximo ano.

A resolução também determina que, em casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia após à data da rescisão de contrato. O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS mensal.

A guia do DAS também terá um reajuste para acompanhar a atualização do salário mínimo, que deve subir dos atuais R$ 1.100,00 para R$ 1.210,44 em 2022. Como o boleto mensal corresponde a soma do equivalente a 5% do valor do salário vigente como contribuição previdência mais R$ 5,00 para prestadores de serviço ou R$ 1,00 para atividades de comércio, indústria ou serviço de transporte. Assim, o valor a ser pago por mês vai variar entre R$ 61,52 e R$ 66,52, dependendo das atividades e suas combinações.

O congresso aprovou nesta semana a criação da figura do MEI Caminhoneiro, vinculada ao Transportador Autônomo de Carga e com um limite de faturamento anual de R$ 251.600,00. Teto que é diferente dos demais inscritos no MEI. E, por isso, a contribuição mensal também será maior e equivalente a 12% do salário mínimo, cuja contribuição vai para a Previdência Social. Essa contribuição mensal dos microempreendedores garante direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

As novas regras atingem cerca de 162,8 mil empresas do Rio Grande do Norte que estão enquadradas como MEI. Para ser considerado MEI, o faturamento anual do negócio não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil, exceto agora os caminhoneiros, que terão um teto maior. Ao se formalizar e passar a contar com um CNPJ, o empreendedor pode emitir notas fiscais, contratar até um funcionário e acessar uma série de benefícios, entre eles, os da Previdência Social.

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