O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumente os salários dos vereadores a partir de janeiro de 2022, como previsto em Lei aprovada no ano passado.
De acordo com a lei aprovada, os salários passariam para o valor de R$ 19.533,24 para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o aumento é irregular porque a lei municipal teria sido editada após a data limite de 180 dias prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos termos do voto do relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes. Dessa forma, não há “qualquer decisão acerca de eventual controvérsia jurídica relativa a limite temporal anterior às eleições municipais ou à vedação à prática de atos que impliquem aumento de despesa com pessoal nos 180 últimos dias dos mandatos do Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores”, apontou.
O conselheiro Carlos Thompson Fernandes ressaltou também, em seu voto, que observar o prazo de 180 dias diz respeito aos princípios de moralidade e impessoalidade, “já que implica edição do ato legislativo antes da eleição municipal e, portanto, antes de serem conhecidos os Vereadores que comporão a legislatura subsequente”. Por fim, o voto considera também que a observância do prazo respeita a jurisprudência consolidada pela própria Corte de Contas, em consultas e processos anteriores.
Também foi determinado que a Câmara de Vereadores de Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo `Lei Municipal nº 7.108 e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.