Aberto período para entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual

O período para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao exercício de 2023, já começou e o empreendedor deve ficar atento. O envio é obrigatório para todas as empresas formalizadas nessa categoria jurídica até dezembro do ano passado, incluindo também aquelas que tenham sido encerradas em 2023. Desde o início do mês, o Sebrae no Rio Grande do Norte reforçou o atendimento gratuito para orientar e ajudar os empreendedores no preenchimento do documento de prestação de contas com a Receita Federal. A data limite para o envio é 31 de maio, mas a recomendação é não deixar para a última hora. Neste ano, mais de 136,5 mil negócios no Rio Grande do Norte estão obrigados a repassar as informações acerca do faturamento bruto da empresa.

O atendimento pode ser feito em qualquer agência do Sebrae em Natal ou no interior do estado, além das Salas do Empreendedor, instaladas nos municípios potiguares. Para obter informações sobre o atendimento mais próximo, o MEI pode ligar ou enviar mensagem pelo WhatsApp para a Central de Relacionamento do Sebrae, através do telefone 0800 570 0800, que funciona 24h. O envio do documento é uma das exigências para estar registrado como MEI e todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos).

O limite de faturamento anual do MEI é até R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

Mesmo aqueles empreendimentos que não tiveram movimentação financeira precisam enviar a declaração, informando se há ou não funcionário contratado com carteira assinada e que não foi contabilizado faturamento no ano de 2023. Neste caso, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

De acordo com o gerente da Agência Sebrae na Região Metropolitana, Thales Medeiros, o envio do documento não está atrelado ao recolhimento das contribuições mensais. Mesmo os MEI que estão inadimplentes devem fazer o envio da DASN.

“Aqueles negócios que estiverem inadimplentes, só conseguirão realizar a DASN se emitir as DAS em atraso, o que significa o reconhecimento da dívida ante a emissão dos boletos”, reforça Thales Medeiros, que lembra que os MEIs que foram excluídos do Simples, se desejam se reenquadrar, também precisam entregar a declaração antes de solicitar o reingresso. A solicitação só poderá ser feita até o dia 31 de janeiro. Segundo dados do Receita Federal, mais de 47,5 mil MEIs foram excluídos deste regime tributário no Rio Grande do Norte. 

O contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

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