Sancionada lei que institui campanha de educação inclusiva

Foto: Carmem Felix

A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei nº 11.460/2023, aprovada na Assembleia Legislativa, instituindo campanha de inclusão de estudantes com deficiências nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte. A subcoordenadora de Educação Especial da Secretaria Estadual da Educação e da Cultura (SEEC), Maria do Carmo de Sousa Severo, explica que a medida reforça a política, em vigor desde 2019 no Estado, que garante o processo de inclusão dos estudantes com necessidades educacionais específicas (NNE), na rede estadual de ensino.

“Para tanto, a SEEC dispõe de uma rede de apoio que garante a acessibilidade física, comunicacional, pedagógica e tecnológica dos estudantes com NEE, por meio de sete Centros de Atendimento Educacional Especializado, Núcleo de Altas Habilidades ou Superdotação e do Núcleo de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar”, disse Maria do Carmo.

A fim de atender a esse universo de alunos com necessidades específicas, Maria do Carmo Severo informou que a SEEC tem um quadro de profissionais com 1.198 professores de educação especial; 351 professores de AEE (Atendimento Educacional Especializado); 35 professores de libras; 175 professores tradutores-intérpretes de libras; 25 professores do AEHD (Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar)  e, ainda, seis enfermeiros e 137 cuidadores técnicos de enfermagem, que atuam junto aos estudantes com deficiência que necessitam de apoio nas atividades de alimentação, higiene e locomoção, que neste ano será ampliado para 245 profissionais técnicos de enfermagem e 12 enfermeiros.

“Somando à oferta dos serviços e programas disponíveis, ressaltamos a importância da formação continuada que é realizada pela Secretaria em parceria com as universidades federal e estadual e institutos federais”, disse Maria do Carmo, para quem a rede escolar estadual do RN vem perseverando em assegurar a inclusão educacional com o acesso, permanência, participação e avanços no fluxo educacional com aprendizagem aos estudantes com necessidades educacionais específicas.

De acordo com a lei publicada no “Diário Oficial do Estado” desta sexta-feira (16), a campanha visa prevenir e combater o preconceito nas escolas, além de proteger a pessoa com deficiência de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Segundo a lei, a campanha deverá orientar encaminhamentos para denúncia e resolução de problemas e queixas das famílias quando os direitos das pessoas com deficiência forem ameaçados ou violados.

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