Onze estabelecimentos de ensino de Natal foram notificados pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Natal – Procon Natal, por não cumprirem o que está previsto em Lei Federal com relação a reajuste de mensalidade escolar e também relacionado à lista de material dessas escolas. A fiscalização, dentro da Operação Volta às Aulas, do Procon, desde o ano passado, percorre escolas privadas a fim de fazer valer a legislação com relação à necessidade de apresentação de planilha de custos ante o anúncio do percentual de reajuste das mensalidades escolares (decreto federal nº 3.274, de 6 de dezembro de 1999).
Ficou estabelecido que, no prazo de 10 dias corridos, os estabelecimentos se regularizem com relação à mensalidade escolar dentro da Lei Federal (nº 9.870/1999) e à lista de material (Lei Federal 12.866/2013 e Lei Municipal nº 6,044/2010). Decorrido o prazo, 50% dos estabelecimentos não entregaram a documentação. O Procon Natal, por sua vez, está abrindo processo administrativo para os estabelecimentos que não apresentaram documentação solicitada, conforme Lei nº 8.078/1990, no art. nº 55, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Uma escola solicitou prorrogação de data para entrega de documentação.
Material escolar
Em janeiro deste ano, dando continuidade à terceira fase da “Operação Volta às aulas”, o Núcleo de Pesquisa do Procon Natal, pesquisou preços de material escolar, entre os dias 03 a 13, em vinte estabelecimentos, entre papelarias e lojas de departamentos. A pesquisa encontrou uma variação de 33% em relação ao ano passado nos itens pesquisados. Os dados analisados demonstram que é essencial a pesquisa antes de sair às compras de material escolar, sendo no comércio físico, varejista ou atacadista, assim como o comércio virtual. Para isso, a pesquisa encontrou variação em determinados itens que, os preços chegam a mais de 300%.
O diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, orienta aos consumidores, que observem nas escolas o cumprimento das leis citadas. Os estabelecimentos devem fixar em locais visíveis e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, a quantidade de alunos por sala, o contrato de prestação de serviço e os valores da mensalidade para todo o ano. Lembrando também que a lei diz que a escola não pode exigir marca específica de material escolar, e nem material de uso coletivo. Como também não pode obrigar os pais ou responsáveis a comprar o material escolar em lugar específico.
O Procon Natal está com sua equipe de atendimento pronta para receber as demandas dos consumidores natalenses, e caso tenha sido infringido o seu direito, que se denuncie pelo telefone nº 84 3232-9050 e WhatsApp 84 98870-3665, ou até mesmo presencialmente na sede do órgão, localizado na rua Ulisses Caldas, 181 – Cidade Alta – Natal/RN.
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