TRE-RN realizará retotalização de votos nesta segunda-feira (19)

Em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE/ TRE-RN) desse sábado (17), o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, determinou a retificação do Edital nº 04/2022 e o  reagendamento para realização da retotalização de votos das Eleições 2022, para que esta ocorra às 11h30 do dia 19 de dezembro de 2022.

“Nesse sentido, determino que a Comissão Apuradora adote as providências necessárias, a fim de se realizar o reprocessamento da totalização dos votos na eleição proporcional para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2022 no Estado do Rio Grande do Norte, e, em ato contínuo, se proceda à expedição dos diplomas dos candidatos eleitos, nos termos do que dispõe o art. 220, da Resolução TSE nº 23.669/2022, além do art. 53 da Res.-TSE 23.609/2019”, diz o despacho assinado pelo presidente do TRE-RN.

Após despacho da presidência, a Comissão Apuradora, publicou um novo Edital convocando partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual, que ocorrerá no dia 19/12/2022, às 11h30, no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deste Tribunal, situado na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol, em cumprimento à decisão exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600511-16.2022.6.20.000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral.

Entenda

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi comunicado na noite da sexta-feira (16), da decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski atendendo ao Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral (1321) Nº 0600511-16.2022.6.20.0000 (PJE), em que este, indefere o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, ao cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2022, em razão da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da LC 64/1990.

A petição foi protocolada por Ubaldo Fernandes da Silva, eleito 1º Suplente para o cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte pela Federação PSDB/CIDADANIA.

Em sua decisão, o ministro afirmou: “Isso posto, determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE/RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022”.

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