MPF recomenda que hospital assegure aborto legal sem decisão judicial

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina está investigando a atuação do Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis, no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o aborto legal negado pela instituição, que é considerada referência em casos de interrupção legal da gestação. A alegação do hospital é que, após 22 semanas de gestação, só seria possível prosseguir com o aborto legal por meio de decisão judicial. 

De acordo com o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para a realização do procedimento. Por causa disso, os procuradores expediram nessa quarta-feira (22) uma recomendação à superintendente do Hospital Universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, para que ela garanta a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, sem restrições. 

“A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, argumentou o MPF, em nota.

Entenda

O caso veio à tona em uma publicação do site de notícias The Intercept Brasil, na última segunda-feira (20). De acordo com a reportagem, no dia 4 de maio, a menina de 11 anos e sua mãe foram ao HU para tentar fazer o procedimento, que foi negado. Dias depois, a juíza Joana Ribeiro Zimmer e promotora Mirela Dutra Alberton, que eram responsáveis pela investigação do estupro, pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto, além de proibir a realização do aborto. Uma decisão da magistrada chegou a manter a menina em um abrigo público, longe da família. Ontem (21), no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou sua saída do abrigo e o retorno para a guarda mãe. O caso tramita em segredo de Justiça, “circunstância que impede sua discussão em público”, enfatizou o tribunal. 

Após a repercussão do caso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer foi afastada do caso. Em nota, o TJSC informou que a Corregedoria abriu um procedimento investigatório sobre a condução do processo. Juíza e promotora envolvidas no caso disseram que não iriam se pronunciar.

Procurada, a direção do Hospital Universitário informou que não repassa informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes atendidos na instituição. Além disso, destacou que “manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso corre em segredo de justiça”.

Aborto Legal

De acordo com o Código Penal brasileiro (art. 128, II), que data de 1940, o aborto não é crime no Brasil em duas circunstâncias: quando se trata de gestação decorrente de estupro ou no caso de risco de morte materna. Mesmo com esse reconhecimento ao direito ao aborto nesses casos, apenas em 1989 o primeiro serviço de aborto legal foi implantado em um hospital no Brasil. A partir de 2012, através de votação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 54), além dos outros 2 casos já citados, a interrupção da gestação em casos de fetos com anencefalia também passou a ser autorizada. 

Além dessas situações em que é permitido realizar aborto no Brasil, há também a Lei 12.815/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. A lei garante às pessoas o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS. Entre os atendimentos que devem ser oferecidos estão: tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida; o amparo médico, psicológico e social; facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento para órgão de medicina legal e delegacias especializadas (com informações que possam identificar o agressor e à comprovação da violência); profilaxias para evitar a gravidez e ISTs; coleta de material para exame de HIV; e fornecimento de informações legais sobre os serviços de saúde disponíveis. 

Confira outras normativas relacionadas ao tema:

Como acessar o serviço

Todos hospitais que oferecem serviços de ginecologia e obstetrícia devem realizar abortos nos casos previstos em lei. No entanto, o direito ao aborto legal ainda não é plenamente garantido, já que muitos hospitais se recusam a realizá-lo ou fazem exigências indevidas, como boletim de ocorrência ou decisão judicial.

De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), existem 89 locais que oferecem o serviço de aborto legal. No entanto, de acordo com o Mapa Aborto Legal, apenas 42 hospitais que realizam o procedimento de fato. Confira a lista aqui

Por dia, são realizados ao menos 6 abortos em meninas de 10 a 14 anos no Brasil. É importante reforçar que o abusador, em sua maioria, é alguém que convive com a vítima e o Estado brasileiro não garante o afastamento imediato do criminoso. Cabe ressaltar que é dever da sociedade proteger as vítimas de violência sexual, sem colocar nelas mais deveres, considerando que o Estado já falhou ao não garantir sua segurança.

Com informações da Agência Brasil e CDD

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