Taí, uma excelente decisão que merece (e precisa) ser copiada por todos os órgãos, governos e instituições:
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou o atestado de esquema vacinal contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da instituição de ensino. A medida foi decidida pelos Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) e de Administração (Consad), nessa quarta-feira, 22. A comprovação passa a ser exigida a partir do início do período letivo de 2022, previsto para começar em 28 de março de 2022.
A decisão aplica-se aos estudantes; servidores docentes e técnico-administrativos (efetivos e aposentados); professores substitutos, temporários, visitantes, colaboradores e voluntários; pensionistas; pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento; trabalhadores terceirizados; além do público em geral. Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico. Nesse sentido, ao acessar as dependências da Universidade, as pessoas deverão portar a cópia do comprovante do esquema vacinal, conforme normatização do Ministério da Saúde, ou do atestado médico, físico ou digital, podendo este ser solicitado a qualquer momento.
A aprovação do Colegiado Superior tomou como base os termos da Constituição Federal de 1988 relativos à autonomia das universidades públicas e à proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; as normativas e legislações referentes ao enfrentamento da pandemia da covid-19; bem como as solicitações das representações estudantis e sindicais dos servidores técnico-administrativos e docentes da UFRN.
Servidores e agentes públicos
A comprovação do esquema vacinal pelos docentes efetivos, substitutos e visitantes e técnico-administrativos configura-se como atualização dos dados cadastrais, de caráter obrigatório. O servidor que não houver se vacinado deverá anexar, via sistema, declaração com a devida justificativa médica ou técnica, a qual será analisada pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS). Confirmada a impossibilidade de vacinação, as atividades deverão ser desenvolvidas remotamente. No caso de não haver justificativa, o servidor não poderá ter acesso às dependências da UFRN, enquanto não regularizar a situação do seu esquema vacinal.
Estudantes
Todos os alunos dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação deverão comprovar o esquema vacinal. Os discentes que ainda não foram contemplados no esquema vacinal deverão apresentar justificativa. Já o estudante que não houver se vacinado deverá enviar declaração com a devida justificativa médica ou técnica, a qual será analisada pela DAS. Confirmada a impossibilidade de vacinação, as atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas sob forma de procedimento análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares, previsto na Resolução nº 171/2013 – Consepe.
Terceirizados, contratados e HUs
Na contratação de prestação de serviços firmados no âmbito da UFRN e que atuam nos Hospitais Universitários (HUs), sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), deve-se solicitar à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação dos serviços.