Com o intuito de oferecer novas oportunidades para que os contribuintes possam quitar suas pendências com o município, a Prefeitura de Macaíba publicou o Decreto Nº 2.019/2021, que estabelece um novo programa de condição especial e temporária para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal – REFIS.
Esse novo REFIS deverá facilitar a regularização de tributos em atraso, quer seja de pessoas jurídicas ou físicas, relativos a obrigações tributárias, com fatos geradores até 31 de agosto de 2021. São várias vantagens a serem oferecidas, como descontos de 100% (cem por cento) na multa e nos juros de mora e parcelamento de dívidas em até 36 vezes, se for realizado até 29 de outubro de 2021 ou em até 24 vezes, se o parcelamento for realizado até 30 de dezembro de 2021. Os valores de cada parcela não poderão ser inferiores a 100 reais para pessoas físicas e 400 reais para pessoas jurídicas.
O ingresso no REFIS será efetuado por opção do contribuinte responsável pela obrigação tributária ou seu representante legal, mediante procuração pública. A opção pelo ingresso no novo REFIS poderá ser formalizada através de link disponibilizado no site https://macaiba.rn.gov.br/, ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua da Conceição, nº 194, Centro.