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    Débitos de IPVA no RN podem ser renegociados de forma parcelada em até 12 vezes

    Uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) regularizarem a situação do veículo. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que disponibiliza a possibilidade de renegociação da dívida anterior ao calendário 2023. O montante em atraso pode ser parcelado em até 12 vezes. A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente, usando aplicativo de mensagens.

    Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Porém, para os que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, feito pelo WhatsApp do setor (84 3232-2190).

    A regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja abordado em uma fiscalização. Além disso, o valor devido acaba sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido.

    Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas. Notificação que também pode acarretar acúmulo de pontos na habilitação.

    Para facilitar a regularização e dirimir possíveis dúvidas, a partir dos questionamentos mais recorrentes registrados no atendimento, a equipe da SET organizou um guia prático com perguntas e respostas, capaz de orientação sobre como proceder mediante parcelamento do imposto em atraso. Confira:

    Perguntas frequentes sobre débitos do IPVA

    Como saber se meu IPVA está atrasado?
    Consultando o site abaixo ou o aplicativo de celular Nota Potiguar.
    https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp

    Há multa por atraso e como é calculada?
    A multa de mora é de 0,3% (três décimos por cento) diários, até o limite de 18% (dezoito por cento), sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora.

    É possível parcelar o pagamento do IPVA atrasado?
    É possível parcelar os débitos em atraso na SUDEFI em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 100,00. O procedimento pode ser feito presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação (URT) ou pelo Whatsapp da SUDEFI: 84 3232-2190. Já para fazer o parcelamento por meio da PGE, o valor mínimo da parcela é R$ 200,00 e pode ser dividido em até 10 vezes. Basta acessar o site www.pge.rn.gov.br/.

    Como é possível realizar pagamento do IPVA atrasado?
    O contribuinte tem a possibilidade de gerar boletos no site do DETRAN ou através do aplicativo Nota Potiguar, para pagamento via internet ou presencialmente em qualquer agência bancária ou correspondente bancário.
    Caso haja necessidade, quem por algum motivo não tiver acesso à internet pode comparecer à repartição fiscal mais próxima para solicitar os boletos. https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp

    – Quais são as informações e documentos necessários para pagar o IPVA atrasado?
    Basta acessar o link
    https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp
    e inserir dados da placa e do RENAVAM do veículo.

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    Prazo para pagamento do 1º vencimento do IPVA 2023 termina nesta sexta-feira (10)

    Termina nesta sexta-feira (10) o prazo para os proprietários de veículos, cujas placas têm terminação 1 ou 2, aproveitarem para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto. A data marca o primeiro vencimento do calendário do IPVA 2023 no Rio Grande do Norte e, para ter direito à redução do valor integral do tributo, os contribuintes devem quitar o imposto em cota única. 

    A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que também é possível dividir o total a ser quitado até sete parcelas, nesse caso sem descontos. Após o prazo, o valor é automaticamente ajustado, acrescido de juros e multas. 

    No Rio Grande do Norte, mais de 458 mil veículos estão aptos a pagar o tributo neste ano. O valor do IPVA tem como base de cálculo o preço constante na nota fiscal para veículos novos e, no caso dos usados, o parâmetro é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que indica o valor venal do veículo no mercado potiguar. A alíquota vigente do IPVA no estado é de 3%.

    As guias para pagamento deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), no link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp. Ao acessar o endereço, é preciso digitar a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia.

    Redução até 15%

    O boleto pode ainda ser gerado no aplicativo da Nota Potiguar para os contribuintes que são usuários do app e que têm o veículo cadastrado na plataforma. Em relação à Nota Potiguar, o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Ricardo Luiz Matias Pinheiro, informa que os usuários do aplicativo têm a chance de quitar o imposto com uma redução de até 15%. Esse percentual de desconto é válido para aqueles usuários que destinaram a pontuação acumulada no ano passado ao IPVA e também pagarem o imposto em cota única. Se parcelado, a dedução será de até 10%.

    “O contribuinte deve verificar o desconto oferecido pela Nota Potiguar na própria guia de pagamento. O valor total a ser pago já está com o desconto de até 10% calculado e relatado no boleto. Por isso, se quitar integralmente o total, o valor cai mais 5%, finalizando com uma redução de até 15%”, explica. 

    O calendário de pagamentos do IPVA 2023 segue até dezembro, com vencimentos pré-estabelecidos até junho, variando conforme a numeração final da placa dos veículos e alongando-se pelos meses subsequentes ao vencimento de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas.  Estão isentos da taxação os veículos adquiridos há mais de dez anos, as motocicletas com potência inferior a 50 cilindradas e os veículos exclusivamente elétricos.

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    Empreendedores de Mossoró têm até 31 de janeiro para pagamento do Alvará 2022

    Pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas em Mossoró têm até 31 de janeiro para pagamento do Alvará 2022. 

    O Alvará é uma taxa obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas na cidade e está previsto na Lei Complementar nº 096/2013. A taxa é paga uma vez por ano em cota única.

    A guia de pagamento está disponibilizada de forma on-line. O atendimento presencial é na Secretaria da Fazenda, que está localizada na avenida Alberto Maranhão, 1180, Centro, Mossoró. 

    Para emissão da guia de pagamento pela internet, é preciso acessar o site da Prefeitura de Mossoró (prefeiturademossoro.com.br) e clicar na aba “Contribuinte”, que remeterá para o sistema da Secretaria da Fazenda. Para prosseguir com a emissão, é necessário clicar em “Alvará / ISS – Autônomo”, que é uma das opções na barra lateral. Logo em seguida, é preciso clicar na opção “Exercício Atual” e preencher os dados com o número de inscrição do Alvará, além de informar a data de vencimento do boleto (até 31 de janeiro de 2022).    

    “Temos disponibilizado a guia de pagamento por meio eletrônico. É só entrar no site da Prefeitura. Mas, se, por um motivo ou outro, tiver alguma dificuldade em manusear a internet e as ferramentas de tecnologia, pode vir aqui na Sefaz. Estamos na secretaria, das 7h às 17h, sem intervalo para almoço, prontos para atender da melhor maneira possível”, frisou o titular da Secretaria da Fazenda, Ivo Franklin.

    Os contribuintes que estão com pendências no pagamento do Alvará de exercícios anteriores podem se regularizar a partir do parcelamento. A adesão ao parcelamento pode ser feita também na aba “Contribuinte”, na opção “Parcelamento”.

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    Micro e pequenas empresas excluídas do Simples têm até o dia 31 para quitar dívidas

    Os pequenos negócios que possuem débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (Set-RN) têm mais uma chance de regularizar a situação e voltarem ao Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de impostos que assegura uma redução de até 40% na carga tributária. Desde o dia 27 de dezembro, um lote contendo quase 700 empresas potiguares foi designado para desenquadramento do regime, cujo efeito passa a valer a partir deste mês. No entanto, esses contribuintes ainda poderão reverter a exclusão e voltarem ao regime caso a dívida seja quitada antes do dia 31, quando encerra o prazo geral de novas adesões ao Simples. 

    De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006, as empresas de pequeno porte podem solicitar nova adesão ao regime simplificado até o último dia útil de janeiro do ano vigente. Mas, para isso, as empresas não podem ter irregularidades fiscais junto aos municípios, estados e União. Como já foi confirmada a exclusão desse lote de CNPJ no mês passado, esses contribuintes inadimplentes ainda podem se regularizar e solicitar um novo pedido de reenquadramento ao Simples, que só ocorre no primeiro mês de cada ano.

    O pedido de adesão pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, na página http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx. Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo. Para regularizar os débitos com o Estado, os empreendedores devem procurar a SET-RN para quitar a dívida antes de solicitar o novo pedido de adesão.

    Desde outubro do ano passado, o Fisco Estadual havia notificado essas empresas a respeito do débito, que à época somava cerca de R$ 3,9 milhões. No comunicado enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), os contribuintes inadimplentes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde é possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. Em caso de inclusão na Dívida Ativa do Estado, o empreendedor deve procurar a Procuradoria Geral do Estado.

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    Senado pretende discutir com estados soluções para preços dos combustíveis

    Governadores de todos os estados participaram, nessa quinta-feira (21), de uma audiência com o presidente do Senado Federal, o senador Rodrigo Pacheco.  Os governos estaduais solicitaram o encontro virtual para externar preocupação quanto ao texto do Projeto de Lei Complementar 11/2020, aprovado na Câmara dos Deputados para mudar o sistema de cobrança do ICMS dos combustíveis e que será votado no Senado. Para os estados, a proposta é ineficaz em relação à redução dos preços dos produtos e pode comprometer o equilíbrio financeiro de estados e municípios. Foi proposta a criação de um fundo de estabilização dos preços e o senador se comprometeu a convocar a Petrobras para discutir, junto com os estados, a política de preços dos combustíveis no Brasil.

    O vice-governador, Antenor Roberto, e o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, participaram da audiência  representando  o Rio Grande do Norte, e classificaram como positiva a abertura do presidente da casa legislativa para o diálogo e pelos encaminhamentos dados. Eles alegam que a aprovação do PLP – nos termos da redação aprovada na Câmara dos Deputados – trará possíveis danos para os cofres estaduais e municipais sem de fato sanar o problema das constantes altas nos preços. 
     
    Ao mexer nos mecanismos de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos combustíveis, cujas atribuição e competência são das unidades federativas, o projeto traz repercussão econômica impactante e de ordem bilionária sobre os estados e municípios. A estimativa é que ocorra uma perda total de receita para estados e municípios da ordem de R$ 32 bilhões por ano  sendo quase R$ 500 milhões somente no Rio Grande do Norte. 

    “Quase que de forma unânime, todos os governadores presentes à audiência se colocaram sensíveis ao problema da alta nos preços dos combustíveis, mas, salientaram que o problema dos aumentos sucessivos nas bombas não têm relação nenhuma com o ICMS. No entanto, os estados são sensíveis ao problema se colocaram à disposição para discutir o problema e encontrar uma solução”, revelou o titular da SET-RN, que acompanhou Antenor Roberto durante a audiência. 
     
    O resultado do encontro foi encarado como um avanço. Rodrigo Pacheco se comprometeu em ajudar a desmistificar as narrativas errôneas de que os governos estaduais são os responsáveis pelos constantes aumentos do preço dos produtos, e sim a Petrobras, que detém o monopólio da produção e do refino do petróleo no país. A estatal é responsável por atrelar a sua política de preços a do mercado internacional por meio do dólar. E, por isso, assegurou deverá convocar a Petrobras para uma reunião e abordar o assunto.

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    Governo apresenta benefícios fiscais para indústrias que investem em cultura

    O Rio Grande do Norte dispõe de dois instrumentos legais que possibilitam o empresariado do segmento racionalizar o volume de tributos repassados aos cofres públicos por meio de programas de incentivos. Um dos mais conhecidos é o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi), os empreendedores também podem ampliar as deduções fiscais ao aderir ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura Câmara Cascudo, mais conhecido no meio artístico como Lei Câmara Cascudo (LCC).
     
    Para demonstrar como é possível obter essa redução e apresentar as vantagens, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), a Secretaria Estadual de Tributação e a Fundação José Augusto (FJA) promovem, na próxima quarta-feira (6), às 16h, o ‘Meeting Indústria & Cultura – Vantagens Fiscais no RN’. O encontro será realizado remotamente e é voltado para proprietários de unidades industriais de todos os ramos de atividades.

    O evento faz parte das ações da campanha RN Mais Cultura, lançada em julho para fomentar a produção cultural do RN e ampliar a base de empresas patrocinadoras de projetos inscritos na LCC. Agentes, artistas e produtores culturais também estão envolvidos na ação que difunde que a indústria criativa é uma das que mais cresce no mundo e deve ser encarada como geradora de renda e empregos.

    O encontro é promovido pelo governo em parceria com o Sistema Fiern, que está responsável pelo convite aos empresários.

    SERVIÇO:
    DATA: 06/10/2021
    HORÁRIO: 16H
    LOCAL: Plataforma Google Meet (somente convidados)