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    RN regulamenta lei que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

    A partir de agora, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos em comissão no Estado até o cumprimento da pena. É o que determina o Decreto n° 31.302/22, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.799 e condiciona a nomeação à apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pelo TJRN e Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

    O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra no último dia 8 de março. A medida prevê que a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Administração Direta e Indireta, e em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, fica condicionada à apresentação de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN); bem como de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

    Segundo o texto, caso verificada a existência de decisão condenatória por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito. “A regulamentação dessa lei é a certeza que não colocaremos nos quadros do governo pessoas que promovem violência contra uma mulher. Essa também é uma política social e de recursos humanos preocupada com o bem-estar da sociedade”, afirma a secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

    Lei Maria da Penha

    A Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem 15 anos e já passou por diversas atualizações. Considerada uma das legislações mais modernas do mundo no enfrentamento à violência de gênero, a norma criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    O nome foi dado em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos vivendo em situação de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor e hoje dirige um instituto que leva seu nome e é um símbolo da luta de mulheres no Brasil.

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    Prazo para atualização da Lei do Fundeb está próximo e ainda faltam definições legais

    Durante audiência pública sobre a atualização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), debatedores defenderam a prorrogação das regras de transição e a atualização da legislação para 2023. O tema, debatido nesta quinta-feira (21) na Comissão de Educação (CE) por sugestão do senador Marcelo Castro (MDB-PI), está sendo tratado em três projetos de lei em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados.

    O Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. No final de 2020, o Congresso aprovou uma Emenda Constitucional (EC 108/2021) tornando o fundo permanente. No entanto, a regra foi regulamentada pela Lei 14.113, que determina a atualização de três dispositivos da norma até 31 de outubro deste ano, prazo considerado “inviável” pela unanimidade dos representantes do setor. O entendimento deles é de que não há mais tempo viável para atualizar, como exige a lei, os três dispositivos — as ponderações do valor aluno/ano do Fundeb, os indicadores de nível socioeconômico dos estudantes e a disponibilidade e potencial fiscal dos entes federados.

    Presidente da comissão, Marcelo Castro avaliou que o prazo realmente é muito curto para implantar todos os ajustes necessários com o objetivo de avançar no pleno funcionamento do novo fundo.   

    — Além dessas questões, há ainda uma série de ações de operacionalização do fundo que precisam de ajustes, o que também irá exigir o olhar desse Parlamento, com destaque para o piso salarial do magistério.

    Entre os projetos, está o PL 2.751/2021, apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Entre outras medidas, o texto propõe a prorrogação das regras de transição para 2022 e 2023 e a atualização da Lei 14.113 até 31/10/2023, para vigência a partir de 2024.

    O consultor legislativo Paulo Sena Martins, da Câmara dos Deputados, reforçou a queixa sobre o prazo.

    — É um processo muito complexo e não há tempo para resolver isso em dez dias.

    Já o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) Região Nordeste, Alessio Costa Lima, disse que até o momento não foi apresentado nenhum estudo técnico elaborado pelo Ministério da Educação em relação às atualizações e definições operacionais do novo sistema que possa garantir segurança jurídica aos gestores. Ele citou como exemplo a não compreensão dos critérios para definição dos municípios que serão beneficiados pela distribuição da complementação-Vaat (valor anual total mínimo por aluno) às redes de ensino. Essa é uma das três modalidades da complementação da União ao Fundeb e que tem despertado questionamento dos representantes da educação.

    A vice-presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), Amabile Pacios, disse que o órgão está discutindo as demandas, mas que não compete a eles o poder de resolver esses questionamentos, de forma definitiva, por meio de parecer, por não oferecer segurança jurídica aos municípios. Ela acredita que a convergência dos três projetos de lei em tramitação será um caminho para o entendimento.   

    Indefinição dos profissionais

    Além dos três dispositivos que necessitam de regulamentação até 31 de outubro, os participantes alertaram ainda para a existência de pontos na legislação que despertaram questionamentos. Por isso, eles defenderam ajustes. É o caso da subjetividade em relação à definição do que seria “profissionais da educação”. A secretária de Educação de Goiás e representante de Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Fátima Gavioli, relatou que há dúvidas sobre o percentual do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação, que passou de 60% para 70%, incluindo também os da educação básica. Na avaliação dela,  a legislação não deixa claro quais profissionais estão dentro dessa classificação. A dúvida dos gestores é sobre quais profissionais entram na classificação, além de professores. Há questionamentos se psicólogos e assistentes sociais seriam beneficiados.

    Conta única

    Outra queixa dos gestores foi em relação ao dispositivo da lei que veda a transferência dos recursos do Fundeb das contas nas agências do Bando do Brasil ou da Caixa Econômica para outras contas bancárias. Segundo a consultora da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Mariza Abreu, 56% dos municípios brasileiros não têm agência desses dois bancos. De acordo com ela, há um consenso para que a determinação seja revista, desde que seja mantido todo processo de transparência e acompanhamento dos recursos.

    — Não é um problema só dos municípios. Nós temos casos de estados que têm bancos estaduais, que transferem todos os recursos do Banco do Brasil para conta específica do Fundeb no seu banco estadual, e eles não vão mais poder fazer isso. Não tem sentido. Nossa argumentação é que os recursos do Fundeb não são do governo federal. Pela Constituição, são recursos dos estados e municípios, e não cabe ao governo federal definir em qual banco eles devem ser movimentados.

    Já na avaliação da secretária de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marta Vanelli, não dá para alterar esse dispositivo sem ouvir os órgãos controladores e o Ministério Público — que, segundo ela, foram responsáveis pela inclusão da norma na nova lei do Fundeb.

    Fonte: Agência Senado