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    Contribuinte pode doar parte do seu imposto de renda para incentivar projetos sociais e culturais

    O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais – da criança e do adolescente, e da pessoa idosa – atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

    O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

    O período de entrega da DIRPFfoi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

    Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

    Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim mês passado, para detalhar as regras da declaração do IRo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

    “O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

    Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

    Doações diretamente na declaração

    A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

    Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

    Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

    Doações ao longo do ano

    Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

    Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

    A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

    É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

    Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

    As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

    Agência Brasil

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    Juizado Criminal de Natal vai destinar R$ 70 mil a projetos sociais; inscrições até 12 de agosto

    O juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e do Trânsito de Natal, publicou edital para a destinação de recursos oriundos da aplicação de penas pecuniárias pela unidade. Instituições públicas ou privadas, com finalidade social, poderão inscrever projetos para o recebimento de valores até o dia 12 de agosto, seguindo os termos do edital. A unidade judiciária destinará um montante de R$ 70 mil, contemplando quatro projetos, sendo um no valor de R$ 30 mil, um no valor de R$ 20 mil, e dois projetos no valor de R$ 10 mil.

    Podem participar pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que tenham finalidade social, e desenvolvam atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde, educação ou meio ambiente.

    Veja AQUI o edital

    As inscrições estarão abertas até o dia 12 de agosto, podendo ser realizada por meio eletrônico, através do e-mail 1jespcritran@tjrn.jus.br, ou de forma presencial, na sede do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, que funciona no Complexo Judiciário Professor Jales Costa (Rua da Fosforita, 2327, Conj. Potilândia, Lagoa Nova, em Natal), no horário das 8hs às 12hs, de segunda a sexta-feira. Os interessados devem apresentar a documentação e projeto, conforme os termos do edital.

    Saiba mais

    A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa, que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu. De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.