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    MPF pede arquivamento de projeto que proíbe casamento homoafetivo

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que quer proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

    O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em nota pública enviada à Casa na sexta-feira (22), a procuradoria avalia que negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, “criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual”.

    Para a procuradoria, esse entendimento seria contrário a preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz a nota.

    “Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, destacou a procuradoria.

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão citou dados do IBGE que apontam que, apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, o órgão do MPF alerta que novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, “criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais”.

    Além disso, de acordo com a nota, a união civil é um ato voluntário e privado, “cuja essência é concretizar uma parceria entre duas pessoas para uma vida em comum”. “Nesse sentido, pouco importa a orientação sexual de quem está se unindo, e isso não diz respeito a toda coletividade, em um Estado democrático que garanta as liberdades fundamentais, em especial as dos indivíduos”, diz.

    Na avaliação da procuradoria, o projeto tenta cercear o direito de escolha dos indivíduos, em situação que se refere eminentemente à esfera privada.

    A votação do Projeto de Lei 5.167/2009 estava na pauta do dia 19 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, mas foi adiada para a próxima quarta-feira (27). Pelo acordo entre as lideranças partidárias, antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública na terça-feira (26) para debater o tema.

    Histórico

    Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

    Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem os casamentos homoafetivos.

    “A decisão do STF tratou de assegurar a equidade de tratamento entre casais hétero e homoafetivos. Permitiu a cônjuges homossexuais o estabelecimento de união civil por meio de contrato reconhecido pelo Estado, garantindo-lhes direitos como herança, compartilhamento de planos de saúde, direitos previdenciários e outros, já reconhecidos aos consortes heterossexuais”, explicou a procuradoria.

    O texto em discussão na Câmara dos Deputados, de relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.

    Na justificativa, o relator afirma que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

    Para a procuradoria, o PL relativiza a laicidade do Estado brasileiro, ao se basear em argumentos fundados numa visão cristã do casamento, tido como instituição voltada à geração de descendentes. “A imposição de um viés religioso geral a escolhas particulares nos leva em direção a uma teocracia ou a totalitarismos, nos fazendo retroceder alguns séculos no tempo”, diz o documento.

    Para o deputado Pastor Eurico, ao validar a união homoafetiva, o STF teria usurpado a competência do Congresso Nacional de regulamentar o tema. A procuradoria também rebateu o argumento avaliando que a Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal.

    Caso seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Ou seja, não precisaria ir ao plenário em caso de nova aprovação, seguindo direto para apreciação do Senado. Só iria ao plenário se ao menos 52 deputados assinassem um recurso nesse sentido.

    O ambiente na CCJ, no entanto, é menos favorável do que na comissão anterior, já que é presidido por Rui Falcão (PT-SP), da base governista e contrária ao projeto. E a ele cabe decidir quais projetos entram na pauta da CCJ.

    Agência Brasil

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    MP Eleitoral: entidades religiosas do RN não devem se envolver em propaganda política nas Eleições de 2022

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano. O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto. O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado.

    De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”. Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

    A PRE/RN orienta, ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos os membros de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos nestas eleições. Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, eles poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade.

    Eleições e religião – A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

    A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.

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    MPF recomenda que hospital assegure aborto legal sem decisão judicial

    O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina está investigando a atuação do Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis, no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o aborto legal negado pela instituição, que é considerada referência em casos de interrupção legal da gestação. A alegação do hospital é que, após 22 semanas de gestação, só seria possível prosseguir com o aborto legal por meio de decisão judicial. 

    De acordo com o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para a realização do procedimento. Por causa disso, os procuradores expediram nessa quarta-feira (22) uma recomendação à superintendente do Hospital Universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, para que ela garanta a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, sem restrições. 

    “A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, argumentou o MPF, em nota.

    Entenda

    O caso veio à tona em uma publicação do site de notícias The Intercept Brasil, na última segunda-feira (20). De acordo com a reportagem, no dia 4 de maio, a menina de 11 anos e sua mãe foram ao HU para tentar fazer o procedimento, que foi negado. Dias depois, a juíza Joana Ribeiro Zimmer e promotora Mirela Dutra Alberton, que eram responsáveis pela investigação do estupro, pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto, além de proibir a realização do aborto. Uma decisão da magistrada chegou a manter a menina em um abrigo público, longe da família. Ontem (21), no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou sua saída do abrigo e o retorno para a guarda mãe. O caso tramita em segredo de Justiça, “circunstância que impede sua discussão em público”, enfatizou o tribunal. 

    Após a repercussão do caso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer foi afastada do caso. Em nota, o TJSC informou que a Corregedoria abriu um procedimento investigatório sobre a condução do processo. Juíza e promotora envolvidas no caso disseram que não iriam se pronunciar.

    Procurada, a direção do Hospital Universitário informou que não repassa informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes atendidos na instituição. Além disso, destacou que “manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso corre em segredo de justiça”.

    Aborto Legal

    De acordo com o Código Penal brasileiro (art. 128, II), que data de 1940, o aborto não é crime no Brasil em duas circunstâncias: quando se trata de gestação decorrente de estupro ou no caso de risco de morte materna. Mesmo com esse reconhecimento ao direito ao aborto nesses casos, apenas em 1989 o primeiro serviço de aborto legal foi implantado em um hospital no Brasil. A partir de 2012, através de votação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 54), além dos outros 2 casos já citados, a interrupção da gestação em casos de fetos com anencefalia também passou a ser autorizada. 

    Além dessas situações em que é permitido realizar aborto no Brasil, há também a Lei 12.815/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. A lei garante às pessoas o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS. Entre os atendimentos que devem ser oferecidos estão: tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida; o amparo médico, psicológico e social; facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento para órgão de medicina legal e delegacias especializadas (com informações que possam identificar o agressor e à comprovação da violência); profilaxias para evitar a gravidez e ISTs; coleta de material para exame de HIV; e fornecimento de informações legais sobre os serviços de saúde disponíveis. 

    Confira outras normativas relacionadas ao tema:

    Como acessar o serviço

    Todos hospitais que oferecem serviços de ginecologia e obstetrícia devem realizar abortos nos casos previstos em lei. No entanto, o direito ao aborto legal ainda não é plenamente garantido, já que muitos hospitais se recusam a realizá-lo ou fazem exigências indevidas, como boletim de ocorrência ou decisão judicial.

    De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), existem 89 locais que oferecem o serviço de aborto legal. No entanto, de acordo com o Mapa Aborto Legal, apenas 42 hospitais que realizam o procedimento de fato. Confira a lista aqui

    Por dia, são realizados ao menos 6 abortos em meninas de 10 a 14 anos no Brasil. É importante reforçar que o abusador, em sua maioria, é alguém que convive com a vítima e o Estado brasileiro não garante o afastamento imediato do criminoso. Cabe ressaltar que é dever da sociedade proteger as vítimas de violência sexual, sem colocar nelas mais deveres, considerando que o Estado já falhou ao não garantir sua segurança.

    Com informações da Agência Brasil e CDD

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    Procuradores e promotores fazem ato público virtual contra PEC que altera independência do Ministério Público

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) irão realizar um ato público virtual contra a Proposta de Emenda à Constituição 05/2021, que está prestes a ser votada na Câmara dos Deputados e pretende alterar a composição e alcance das atribuições do CNMP e a escolha do Corregedor-Nacional, de modo que atinge a independência na atuação do MP. 

    “Essa proposta de alteração de nossa Constituição sepultará o modelo de MP concebido pela Constituição cidadã de 1988. Nossa independência funcional não mais existirá e o MP estará vulnerável a influências externas sem precedentes”, falou a procuradora geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso. 

    Para a procuradora-chefe do MPF no RN, Cibele Benevides, “a PEC 05/2021, muito pior do que a antiga PEC 37, desfigura todo o modelo constitucional de Ministério Público ao permitir a interferência política direta no MP, acabando com a atuação independente de promotores e procuradores. Ainda, destrói a paridade de estrutura entre o CNMP e o CNJ, ferindo a simetria constitucional dos regimes”. Cibele Benevides também vai representar a Associação Nacional dos Procuradores da República no ato. 

    “A independência dos membros do MP e a autonomia da instituição são os elementos que nos tornam capazes de agir com imparcialidade e eficiência. Sem independência, o Ministério Público seria apenas um instrumento para manobras políticas”, disse o procurador-chefe do MPT no RN, Luís Fabiano Pereira. 

    “Caso entre em vigor, a PEC pode levar à politização do CNMP; à submissão do MP ao Congresso Nacional; à interferência indevida na atividade fim de membros do MP; e ao fim da paridade com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, comentou a presidente da Associação do Ministério Público do RN, Juliana Limeira.

    O ato público virtual será realizado às 10h de quarta-feira (13), pela plataforma Meet. O link de acesso será disponibilizado aos jornalistas minutos antes do início do evento. O evento será virtual devido aos cuidados ainda necessários decorrentes da pandemia de Covid-19. 

    Vão participar da coletiva a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira; a procuradora-chefe do MPF no RN, Cibele Benevides Guedes da Fonseca; o procurador-chefe do MPT no RN, Luís Fabiano Pereira; e a presidente da Associação do Ministério Público do RN, Juliana Limeira Teixeira.

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    STF julga inconstitucional reeleição ilimitada de membros de mesas diretoras de assembleias legislativas

    Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) – e outra correlata – e declarou a inconstitucionalidade da reeleição ilimitada de membros das mesas diretoras de assembleias legislativas. Em julgamento conjunto, abrangendo as ADIs 6.720, 6.721 e 6.722, propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o colegiado fixou o entendimento de que são inconstitucionais as normas editadas pelos estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia, que permitiam indefinidamente a reeleição de deputados estaduais membros das mesas diretoras.

    Nas ações enviadas ao Supremo, o procurador-geral sustentou que a possibilidade de reeleição “ad aeternum” dos dirigentes do Poder Legislativo estadual é incompatível com os princípios democrático e republicano. Ele lembrou que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

    Ao final, o Plenário do Supremo fixou as seguintes teses: “1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”.