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    IPEM/RN encontra irregularidades em balanças e bombas de combustível

    As equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), verificaram, durante os meses de outubro e novembro, 1172 instrumentos metrológicos na Grande Natal e em Mossoró.

    Durante as verificações, que são periódicas e devem ser realizadas anualmente em cada um dos instrumentos, foram inspecionados 462 bombas de combustíveis, 392 balanças comerciais, 172 taxímetros, entre outros. Desses instrumentos 13% das balanças e 6.8% das bombas de combustível fiscalizadas apresentaram alguma irregularidade. 

    Nos casos em que a irregularidade poderia trazer algum prejuízo ao consumidor, os instrumentos foram retirados de uso até passarem por reparos nas oficinas permissionárias autorizadas pelo Inmetro e o estabelecimento comercial foi autuado e poderá ser multado. 

    A verificação periódica das bombas de combustível e de balanças deve ser realizada anualmente. Em ambos os casos o consumidor pode observar alguns pontos no momento de abastecer ou da pesagem para saber se o instrumento está em conformidade com a regulamentação do Inmetro. 

    No caso das bombas de combustível: descer do veículo e acompanhar o trabalho do frentista; antes de iniciar o abastecimento verificar se o mostrador está “zerado” para a quantidade de litros e para o total a pagar; sempre conferir o valor do preço por litro; conferir o valor do total a pagar multiplicando o preço por litro pela quantidade de litros fornecida pela bomba; observar a existência do lacre na bomba medidora de combustíveis e a presença do Selo de Verificação com a marca do Inmetro.

    Já nas balanças comerciais o seu correto funcionamento pode ser observado pelo consumidor nos seguintes itens: se estão bem niveladas, a presença do Selo de Verificação do Inmetro e da placa de identificação com informações sobre o fabricante e carga máxima e mínima, que são itens obrigatórios.

    Ao observar ou desconfiar de alguma irregularidade o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do IPEM/RN pelo e-mail ouvidoriaipem.rn@gmail.com ou pelo whatsapp 84 98147-9433.

    Sobre o IPEM/RN

    O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN) é um órgão delegado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e também uma autarquia do governo estadual, vinculada administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec/RN).

    Possui equipes de fiscalização formadas por especialistas e técnicos em que realizam diariamente, em todo o Rio Grande do Norte, verificações periódicas visando garantir o correto e seguro funcionamento de balanças, bombas de combustíveis, esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial), taxímetros, medidores de velocidade (radares), brinquedos, bicicletas infantis, produtos têxteis, extintores de incêndio, produtos pré-medidos, entre outros materiais.

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    IPEM/RN realiza Operação Especial Dia das Crianças

    Está chegando mais um Dia das Crianças e para garantir uma compra segura para pais e filhos, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN) realizou, durante esta semana, a Operação Especial Dia das Crianças, fiscalização promovida pelo Inmetro em todo o país. 

    Em Natal, foram visitados oito estabelecimentos comerciais e verificados 1370 itens entre brinquedos, berços, cadeiras de alimentação e carrinhos de bebê. 

    Entre os itens checados na operação estão a presença de informações obrigatórias, de acordo com as normas do Inmetro, como: Selo de Identificação da Conformidade, dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante, país de origem, faixa etária e se todas as informações estavam escritas em português.

    Caso encontre alguma irregularidade em brinquedos e bicicletas infantis informe a Ouvidoria do IPEM/RN pelos seguintes contatos: pelo whatsapp (84) 3222.9079 e 98147-9433 e pelo e-mail ouvidoriaipem.rn@gmail.com. Também é possível fazer denúncias e solicitações pelo portal Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/).

    Dicas na hora da compra:

    – Compre somente brinquedos e bicicletas infantis que contenham o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto.

    – Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança.

    – Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. 


    – O CNPJ e o endereço do fabricante ou do importador também devem constar na embalagem. 


    – Caso tenha filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, principalmente os que tenham até três anos, para que tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

    – Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.


    – Leia com atenção as instruções de uso dos presentes e repasse as informações para a criança. Também supervisione o uso do brinquedo pelas crianças.

    – Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro e deve trazer o selo, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instrução em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.

    – Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.