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    Novo presidente do TSE defende urnas eletrônicas e a importância do combate à desinformação

    “Somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional”. A afirmação foi feita nesta terça-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, na cerimônia em que foi empossado na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No discurso de posse, ele destacou o papel da Justiça Eleitoral na garantia do exercício da democracia no Brasil e a importância do combate à desinformação para assegurar a liberdade das eleitoras e dos eleitores na manifestação da vontade nas urnas.

    Alexandre de Moraes iniciou sua fala homenageando o antecessor, ministro Edson Fachin, e o vice, ministro Ricardo Lewandowski, de quem foi aluno na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo (SP). Em seguida, ele defendeu o respeito às instituições como o único caminho de crescimento e fortalecimento da República e a democracia como o único regime em que se manifesta o poder emanado do povo.

    Ao abordar as dimensões da democracia brasileira – a quarta maior do planeta –, Alexandre de Moraes ressaltou a eficiência da Justiça Eleitoral, por fazer do Brasil o único em que as eleições ocorrem simultaneamente em todo o território, tendo o resultado proclamado no mesmo dia da votação. “Somos 156.454.11 eleitores aptos a votar. Somos uma das maiores democracias do mundo em termos de voto popular, estando entre as quatro maiores democracias do mundo”, salientou.

    Avanços

    O trabalho conjunto do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de toda a estrutura da Justiça Eleitoral na organização de eleições seguras e transparentes foi enaltecido pelo novo presidente da Corte. Ele apontou o advento do voto eletrônico, em 1996, como uma reação da democracia brasileira ao histórico desvirtuamento provocado pelas incontáveis fraudes eleitorais que marcaram a trajetória do voto manual no país.

    Moraes apontou os constantes aprimoramentos que são regularmente implementados no sistema eletrônico de votação, como a expansão da identificação biométrica do eleitorado, que afastou de vez as fraudes de indivíduos com títulos eleitorais múltiplos. “O aperfeiçoamento foi, é e continuará sendo constante, absolutamente sempre, para garantir total segurança e transparência ao eleitorado nacional, como demonstra a implementação da biometria, que somente não foi finalizada em virtude da trágica pandemia causada pela covid-19”, frisou.

    Segundo ele, a vocação para a democracia e a coragem de combater aqueles que são contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à soberania popular permanecem na Justiça Eleitoral e no TSE, que continuamente vêm se aperfeiçoando, principalmente com a implementação e a melhoria das urnas eletrônicas. Moraes ainda destacou o papel da Justiça Eleitoral na condução das eleições para que ocorram de modo ordeiro, transparente e legal.

    Combate à desinformação

    A liberdade do direito de voto sigiloso, numa manifestação de escolha consciente e baseada em fatos, é, na visão do ministro, firmada na liberdade de expressão, no pluralismo e na livre circulação de ideias. Para Alexandre de Moraes, cabe à Justiça Eleitoral proteger essa liberdade, intervindo o mínimo possível, sem, contudo, se furtar a julgar os excessos que venham a ser cometidos.

    Por isso, o presidente do TSE considerou imprescindível a atuação da Justiça Eleitoral no combate aos discursos com propagação de ódio e ameaças antidemocráticas, bem como às infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, de destruição da democracia, das instituições, da dignidade e da honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos”, afirmou.

    Moraes ainda disse que a intervenção da Justiça Eleitoral será célere, firme e implacável na coibição de práticas abusivas ou de notícias falsas ou fraudulentas, principalmente aquelas escondidas no covarde anonimato das redes sociais. “E assim atuará Justiça Eleitoral para proteger a integridade das instituições do regime democrático e a vontade popular. Pois a Justiça Eleitoral não autoriza que se propague mentiras que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, enfatizou o presidente do TSE.

    Democracia é construção coletiva

    Embora não seja um caminho fácil, exato ou previsível, nas palavras de Alexandre de Moraes, a democracia é o único caminho, é uma construção coletiva daqueles que acreditam na liberdade, na paz, no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no pleno emprego, no fim da fome, na redução das desigualdades, na prevalência da educação e na garantia de saúde de todas os brasileiros e brasileiras. Assim, cabe aos poderes públicos, segundo ele, atuar conjuntamente para proteger o regime democrático e suas instituições, bem como para assegurar a união da nação.

    “A democracia é uma construção coletiva de todos que acreditam na soberania popular e, mais do que isso, de todos que acreditam e confiam na sabedoria popular, que acreditam que nós, autoridades do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, somos passageiros, mas que as instituições devem ser fortalecidas, pois são permanentes e imprescindíveis para um Brasil melhor, para um Brasil de sucesso e progresso, para o Brasil com mais harmonia, justiça social, mais igualdade, solidariedade, com mais amor e esperança”, completou.

    Foto e informações do TSE

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    Entenda as diferenças entre coligações e federações partidárias

    Federações partidárias, criadas por lei publicada nessa quarta-feira (29), conviverão com as coligações nas eleições a partir de agora. Entenda as diferenças entre elas.

    As coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.

    Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

    As federações têm natureza permanente — são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

    Federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

    Nas próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital (do DF) e deputado federal.

    Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações.

    Fidelidade partidária
    Federações são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.

    A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.

    Federações deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (mas apenas o desligamento voluntário e sem justa causa).

    Proporcionalidade partidária
    Como são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão dentro das Casas legislativas por intermédio de uma bancada que, por sua vez, constitui suas lideranças de acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno de cada Casa legislativa.

    Cada federação deve ser entendida como se fosse um partido. Nesse sentido, para todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada.

    Detalhamento da nova lei
    Como já previsto no ordenamento jurídico partidário-eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior eleitoral (TSE) detém poder normativo e poderá regulamentar (via resolução) a lei recém-aprovada ou responder a consultas formuladas por autoridades federais sobre a interpretação correta de um ponto ou outro.

    Além disso, uma revisão da legislação poderá ser feita pelo Congresso Nacional após o pleito de 2022, com validade para os pleitos seguintes, aperfeiçoando um ponto ou outro.

    Afinidade ideológica
    As coligações em eleições proporcionais, extintas pela Emenda Constitucional 97, de 2017, dificultavam para o eleitor aferir o alcance do seu voto. Ao votar em um candidato, por causa dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, poderia ajudar a eleger um outro candidato de outro partido que tinha perfil ideológico totalmente diferente daquele que tinha escolhido, já que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.

    Como as federações preveem uma união por todo o mandato, os partidos se unirão a outros com os quais tenham afinidade ideológica, reduzindo o risco de um eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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    Senado aprova PEC sem coligações partidárias e com incentivos a candidaturas de negros e mulheres

    O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

    Segundo a relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.

    Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

    — Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Também estamos rejeitando por achar que há aqui uma inconstitucionalidade, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que tratem sobre processo eleitoral. Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério de apresentação do PL de iniciativa popular. O que fica? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos também abrindo aqui mais uma possibilidade de deputados e vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado — comentou a relatora.

    Fidelidade partidária

    O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. 

    Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

    A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

    Posses em janeiro

    Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. 

    Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

    Iniciativa popular

    O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

    Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

    Anterioridade

    A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.

    Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

    Fonte: Agência Senado