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    Caixa e Banco do Brasil começam renegociações de dívidas do Fies nesta terça (07)

    A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) começam, nesta terça-feira (7), a renegociar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas e, no caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida. 

    Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza as renegociações. Nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a preocupação do presidente é dar celeridade aos procedimentos. 

    “São mais de 1 milhão e 240 mil pessoas no Brasil que terão direito e o presidente tem chamado de Desenrola da Educação. Significa R$ 54 bilhões de dívidas desses brasileiros e brasileiras que muitas vezes estão com seu nome comprometido, o nome sujo, né, como se diz, no Serasa, e que terão oportunidade de renegociar suas dívidas. Inclusive, com condições muito favoráveis, podendo chegar até 99% do principal e 100% dos juros e multa, ou seja, a pessoa pode pagar 1% da dívida dependendo da condição que ela esteja”, disse após reunião com Lula, no Palácio do Planalto.  

    No Rio Grande do Norte são 22.343 contratos inadimplentes do Fies.

    06.11.2023, Contratos Inadimplentes do Fies - Dados por UF. Foto: Mec/ Gov.br
    Contratos Inadimplentes do Fies por unidade da federação – Mec/ Gov.br

    Vantagens 

    De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos poderá liquidá-los nos seguintes termos:   

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).  

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

    A lei sancionada pelo presidente Lula também estabeleceu um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.  

    Segundo o MEC, a medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies. 

    Mudanças no Fies 

    Camilo Santana reafirmou ainda que o governo estuda mudanças no programa. Segundo ele, o Fies “se burocratizou demais” e precisa deixar de ser um programa econômico, para ser um programa social. 

    “É uma coisa que nós estamos reavaliando para o novo Fies, é saber quem é que não paga porque não quer e quem é que não paga porque não tem dinheiro, não tem condições de pagar. Então fazer essa diferenciação para que a gente possa melhorar o controle do programa, que consideramos importante para dar acesso àqueles que querem fazer uma universidade, um curso superior”, disse hoje. 

    Com informações da Agência Brasil

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    Apostas lotéricas ficam R$ 0,50 mais caras a partir do fim de abril

    A partir do fim do mês, os preços das apostas lotéricas ficarão R$ 0,50 mais caros. Segundo a Caixa Econômica Federal, o reajuste será feito após mais de três anos sem elevação dos preços. Duas modalidades terão aumentos no início do próximo mês.

    Para a Mega-Sena, a Lotofácil, a Quina e a Lotomania, os novos preços valerão a partir de 30 de abril. Para o Timemania e o Dia de Sorte, o aumento entrará em vigor em 3 de maio. De acordo com a Caixa, o reajuste foi necessário para repor a inflação acumulada desde novembro de 2019, quando ocorreu o último aumento.

    Confira os novos valores:

    Modalidade lotérica Preço anterior Novo preço Nº do concurso Abertura do concurso 
    Mega-Sena R$ 4,50 R$ 5,00 2588  30/04/2023 
    Lotofácil R$ 2,50 R$ 3,00 2801 30/04/2023
    Quina R$ 2,00 R$ 2,50 6138  30/04/2023
    LotomaniaR$ 2,50 R$ 3,00 2462  30/04/2023
    Timemania R$ 3,00 R$ 3,50  1932  03/05/2023 
    Dia de Sorte R$ 2,00 R$ 2,50 753  03/05/2023 

    O banco não informou se os preços maiores das apostas aumentarão o valor dos prêmios, mas isso deve ocorrer porque os prêmios são definidos com base num percentual do valor arrecadado em cada concurso.

    Como apostar

    As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em qualquer lotérica do país e também no portal Loterias Online. Clientes com acesso ao Internet Banking Caixa podem fazer suas apostas na Mega-Sena pelo seu computador pessoal, tablet ou smartphone. Para isso, é preciso ter conta corrente no banco e ser maior de 18 anos. As apostas pelo Internet Banking podem ser feitas das 8h às 22h (horário de Brasília), exceto em dias de sorteios, quando as apostas se encerram às 19h, retornando às 21h para o concurso seguinte.

    Para jogar pela internet, no Portal Loterias Online, o apostador precisa ser maior de 18 anos e efetuar um pequeno cadastro. O cliente escolhe seus palpites, insere no carrinho e paga todas as suas apostas de uma só vez, utilizando o cartão de crédito. O valor mínimo da compra no Portal (que pode conter apostas de todas as modalidades disponíveis no site) é de R$ 30,00 e máximo de R$ 500,00 por dia. Também pelo portal, os apostadores podem optar pelos combos de apostas, que podem ser de apenas uma modalidade ou de várias modalidades. Na seleção do combo, o cliente pode escolher entre visualizar os números selecionados em cada aposta ou o formato “Surpresinha”, no qual o sistema escolhe aleatoriamente os números da aposta.

    Para usuários da plataforma iOS, já está disponível na Apple Store o aplicativo Loterias Caixa. As modalidades que estão disponíveis para apostas são: Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Dia de Sorte. As apostas podem ser feitas todos os dias e a qualquer hora, durante o período de captação de cada concurso. Em breve, diz a Caixa, ficará disponível o aplicativo na loja Google Play.

    Bolão

    Para as modalidades Mega-Sena, Dia de Sorte, Lotofácil, Quina, Dupla Sena e Loteca, há a possibilidade de fazer bolão. Basta formar um grupo, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar a sua parte do prêmio individualmente.

    O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. É preciso solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá pagar uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica. Com o reajuste, as cotas mínimas e máximas dos bolões também serão adequadas, de acordo com cada modalidade.

    Agência Brasil

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    CAIXA e APER assinam convênio para financiamento de energia solar para pessoa física

    A Associação Potiguar de Energias Renováveis – APER e a Caixa Econômica Federal assinaram nesta semana um convênio para oferecer acesso a linhas de crédito e demais produtos bancários às empresas associadas e aos seus clientes, que desejarem instalar energia solar.

    O convênio irá permitir uma ampliação da oferta de crédito para os interessados em instalar em suas residências o sistema de energia solar fotovoltaica, beneficiando acima de tudo o consumidor final.

    “A Caixa está muito feliz em firmar esse convênio com a APER, que permitirá possibilidades de negócios para empresas dos associados, com descontos nas taxas de juros, flexibilização da taxa de manutenção da conta, da maquininha do recebimento do cartão de crédito, com taxas diferenciadas, bem como o consumidor do Rio Grande do Norte pessoa física, que busca uma usina de geração de energia solar, terá que contratar um associado a APER para que a CAIXA possa financiar a instalação”, declarou o superintendente estadual da CAIXA, Cleiton Bege.

    Para o presidente da APER, Cassio Maia, a assinatura do convênio vai permitir uma maior ampliação de financiamento para pessoas físicas, que ainda não instalaram a energia solar em suas residências. “A Caixa é um dos principais agentes financeiros no país, principalmente, no segmento pessoa física e crédito imobiliário. A energia solar, que está cada vez mais popular, encontra um novo parceiro na linha de pessoa física, sempre através das empresas associadas à APER. Sem dúvida, pela base de clientes e por toda a capilaridade que a CAIXA tem dentro do RN, vai favorecer muito os financiamentos de novos projetos de quem não tem a sua energia solar instalada”, disse Cassio Maia.

    A energia solar distribuída no Rio Grande do Norte cresceu em 2022 mais que a média do Nordeste e do Brasil, segundo levantamento da APER-RN. De acordo com os dados, o crescimento em comparação com 2021 foi de 107,9% no RN, 96,7% no Nordeste e 84,8% no Brasil. No ano passado, o Estado atingiu pela primeira vez a marca de pelo menos uma usina nos 167 municípios do Rio Grande do Norte, e todos os indicativos apontam que é uma alternativa energética que veio para ficar, dados os amplos benefícios que apresenta para os investidores.

    Participaram da assinatura do convênio, na sede da APER, o presidente, Cassio Maia, o vice-presidente, José Maria Vilar, o superintendente estadual da CAIXA no RN, Cleiton Bege, a Gerente Geral da Caixa Agência Potiguar, Silvana Goulart, além de associados da APER.

    Para consultar as empresas associadas a APER basta acessar www.aper.net.br

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    Justiça obriga Caixa Econômica retomar obra de condomínio residencial paralisada há seis anos em Natal

    Uma decisão de um Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal do RN permitiu o alívio de mais de 150 famílias, atendendo ao pleito dos proprietários de apartamentos do empreendimento Residencial Ponta do Mar, localizado no bairro de Ponta Negra, em Natal. A decisão judicial determina que a Caixa Econômica Federal retome a construção do empreendimento paralisado há mais de seis anos pela incorporadora JB&ATAF, que havia abandonado a obra por dificuldades financeiras, deixando os adquirentes em difícil situação.

    Em sentença de primeiro grau, o Juiz Magnus Augusto Costa Delgado, entendeu que a CAIXA possui a obrigação de substituir a construtora, gerir, fiscalizar e financiar os custos da obra até a sua conclusão de forma solidária com a incorporadora.

    A decisão judicial beneficia tanto os mutuários da CAIXA, como as pessoas que compraram unidades habitacionais no empreendimento diretamente com a incorporadora.

    Para os advogados Flávio Times e Mário Pegado, do escritório J Pegado Advogados, da assessoria jurídica da Comissão de Adquirentes do Residencial Ponta do Mar, a determinação é uma grande conquista para os proprietários. “Foi uma vitória muito importante no âmbito processual. Os adquirentes das unidades do empreendimento, que há muitos anos não tinham esperança em verem seus imóveis concluídos, devido ao abandono da obra pela incorporadora e pelas negativas da Caixa em retomar a obra, agora já vêm que há real possibilidade de receberem os seus apartamentos”, declarou Flávio Times.